Nós
cidadãos Capimgrossense devemos fiscalizar a Gestão Municipal. Você tem
conhecimento de como está organizado o Sistema Municipal de Ensino do
Município de Capim Grosso? Você cidadão sabe quais são os conselhos
fiscalizadores da Educação? Se souber ótimo, continue fiscalizando se
não, conheça agora. Fiscalize, denuncie e exerça sua cidadania sem
medo.
O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO COMPREENDE: Instituições de Educação Básica, mantidas pelo Poder Público Municipal;
Instituições e Educação Básica, criadas e mantidas pela iniciativa
privada e/ou comunitária, que de acordo com a legislação federal
vigente integrem o Sistema de Ensino; Conjunto de Normas Complementares, Pareceres, Resoluções; QUAIS SÃO OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO? Secretaria Municipal de Educação; Conselho Municipal de Educação; Conselho do FUNDEB; Conselhos Escolares; Conselho da Alimentação Escolar-CAE; Biblioteca Pública Municipal; Infocentros. QUAIS SÃO AS FUNÇÕES DOS CONSELHOS DA EDUCAÇÃO? CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI Nº 124/07:
É fundamental que o CME tenha condições objetivas de funcionamento.
Cabe ao órgão executivo, ao qual o CME está vinculado, em geral a
Secretaria de Educação, assegurar seu funcionamento. CME deverá ter uma
rubrica própria administrada com autonomia e resguardadas as normas
gerais de direito público. O Conselho Municipal de Educação é um
órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas
municipais para a educação. Deve constituir-se em um instrumento de
assessoramento á Secretaria de Educação, sendo um provocador das
discussões básicas sobre a educação no Município. As funções e
atribuições do CME estão definidas na Lei de criação do CME com as
seguintes composições: - Função Normativa; - Consultiva; - Propositiva, - Deliberativa, - Fiscalizadora e - Mobilizadora.
Cabe ao CME participar da formulação da política educacional do
município de Capim Grosso desenvolvendo suas atribuições por funções
específicas. Função Normativa - Autorização de funcionamento das escolas da rede municipal;
- Autorização de funcionamento das instituições de Educação Infantil da
rede privada; particular; comunitária; confessional e filantrópica (O
Município de Capim Grosso tem Sistema Municipal de Ensino implantado
mediante a lei nº 094/2007); - Elaboração de normas complementares para o sistema de ensino;
Também as previstas na Lei nº 9.394/96, cuja a normatização compete aos
respectivos Sistemas Municipais de Educação artº 23 e 24. Função Consultiva Versa sobre a exposição e o julgamento acerca de determinados assuntos, a saber: - Projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas renovadoras do Executivo e das escolas; - Plano Municipal de Educação; - Medidas e programas para titular e/ou capacitar e atualizar os professores; -Acordos e convênios; - Questões educacionais que lhe forem submetidas pelas escolas, SME, Câmaras Municipais e outros, nos termos da Lei. Função Deliberativa - Elaborar o seu Regimento e Plano de atividades; -Aprovar Regimento e Projeto Político Pedagógico das Escolas - Criar, ampliar, desativar e localizar escolas municipais; -Autorizar nomeações de diretores, Vice-diretores e Secretários Escolares; - Tomar medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar; - Buscar formas de relação com a comunidade, entre outras. Função Fiscalizadora - Acompanhamento da transferência e controle da aplicação de recursos para a educação no Município; - Cumprimento do plano municipal de educação; - Experiência pedagógica inovadoras; -Acompanhamento das ações desenvolvidas pelos os Coordenadores Pedagógicos; -Acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Educação, bem como seu titular do cargo; - Acompanhar o desempenho do Sistema Municipal de Ensino, entre outras. CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB LEI Nº 169/2009:
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um
colegiado, cuja função principal, segundo o art. 24 da Lei nº
11.494/2007, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a
distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no
âmbito Municipal. O Conselho não é uma unidade administrativa do
Prefeito nem do Secretário de Educação, assim, sua ação deve ser
independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da
Administração Pública local. O Poder Executivo deve oferecer ao
Conselho o necessário apoio material e logístico, disponibilizando, se
necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais,
equipamentos, etc., de forma a assegurar a realização periódica das
reuniões de trabalho, garantindo assim, condições, para que O Colegiado desempenhe suas atividades e efetivamente exerça suas funções (Art. 24, § 10 da Lei nº11. 494/2007).
Além da atribuição principal do Conselho, prevista no caput do art. 24
da Lei nº 11.494/2007, o § 9º e 13 do mesmo artigo e o Parágrafo Único
do art. 27 acrescentam outras funções ao Conselho tais como: _ acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb; _ supervisionar a realização do censo escolar; _ acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
_ instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas
ao respectivo Tribunal de Contas. O referido parecer deve ser
apresentado ao Poder Executivo em até 30 dias antes do vencimento do
prazo para apresentação da prestação de Contas ao Tribunal; _
acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à
conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar ? PNATE e
do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação
de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os
demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados,
responsabilizando-se pelo recebimento e análise da Prestação de Contas
desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual
da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo e,
ainda, notificar o órgão Executor dos Programas e o FNDE quando houver
ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos. CONSELHOS ESCOLARES::
O conselho escolar tem várias funções. Ele tem a função pedagógica que
é de acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos na escola, de
garantir de fato uma educação de qualidade, de acompanhar todas as
ações definidas na escola, de articulação com a comunidade. O conselho
tem a função fiscalizadora de todas as verbas que a escola recebe, e
também de fiscalizar a aplicação da verba, do funcionamento da própria
escola, da gestão da escola e do processo ensino-aprendizagem. O
conselho tem também uma função deliberativa. Ele ajuda a gestão da
escola, porque faz parte da gestão. Também como conselho tem uma função
consultiva. Ele é ouvido, é chamado pra dar a sua opinião, pra fazer a
sua apreciação de todas essas decisões que precisam ser deliberadas na
escola. O conselho tem um papel fundamental no processo sobre a gestão
democrática da escola, no processo da descentralização. Por isso, pra
nós ele não tem uma única função, ele tem múltiplas funções, que nós
poderíamos dizer que se converge para melhorar, para qualificar o
processo da gestão democrática na escola. CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ? CAE:
Atuação do Conselho de Alimentação Escolar é muito importante para o
Município. Isso porque a existência do CAE é uma exigência do Governo
Federal para que a prefeitura possa receber os recursos para a merenda
escolar. Por esta razão o CAE é um órgão tão importante. Mas não basta
apenas que o CAE exista, é preciso que ele seja atuante. É por meio do
conselho que a sociedade pode acompanhar de perto a implementação do
Programa de Merenda e também fiscalizara aplicação dos recursos
financeiros, evitando desvios e garantindo assim o direito dos alunos à
alimentação escolar. O Programa Nacional de Alimentação Escolar tem por objetivo: - Suprir as necessidades nutricionais diárias dos alunos durante a sua permanência em sala de aula; -Contribuir para uma melhor aprendizagem; -Favorecer a formação de bons hábitos alimentares. DE OLHO NA EDUCAÇÃO
Para exercer a cidadania se faz necessário conhecer os direitos. Para
ter este direito é preciso muitas vezes lutar com força e garra contra
os acomodados políticos, porque na maioria das vezes são negadas
algumas garantias básicas que deveria está em beneficio da população,
mas por força também da alienação política do povo, esses direitos são
muitas vezes esquecidos. Os Conselhos são norteadores e motivadores
para a comunidade participar da administração Pública no Município. A
criação dos conselhos na Educação serve para contribuir com
administração, possibilitando a comunidade de se aproximar do poder
executivo e cobrar ações que merecem ser executadas em prol do bem
comum. A população tem o poder de obter informações para realizar sua
fiscalização das contas públicas da prefeitura. A Constituição Federal
garantem o direito da própria comunidade fazer a fiscalização. Por isto
é muito importante que o Prefeito (a) e a Secretária de Educação sejam
fiscalizados pelos Conselhos e pelo legislativo. Nesse sentido
fiscalizar o executivo é ação de cidadania que ajuda toda comunidade. E
a execução deste trabalho tem como finalidade incentivar a população a
se organizarem e através de Assembléias participarem mais da gestão
tanto do prefeito (a) quanto do Secretário (a). A Constituição
Federal elege este direito com mais fervor em seu artigo 205,
declarando como ?direito de todos e dever do Estado e Municípios". No
inciso I e VII, O Art. 208, determina: e dever do Estado e Municípios,
garantirem que a educação seja efetivada mediante a implantação de
creche, Educação Infantil, Ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria; a referida
lei garante que o poder público deve disponibilizar programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência a saúde. Além de oferecimento a lei prever também no
caso do não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou
sua oferta irregular penalidades severas para o Prefeito, orienta ainda
as pessoas procurar o Ministério Público e efetivar sua denuncia. A lei
garante que qualquer cidadão pode fazer esta fiscalização severa e
minuciosa. O prefeito deve prestar contas de tudo que recebe.
Para cumprir melhor sua missão, a prestação de contas é mensal e anual.
Sendo que tem que apresentar um percentual de pelo menos 25% das verbas
a ser aplicado na educação. Além de ser observado o saldo do que entrou
e do que saiu das contas públicas. Existem instrumentos os quais
facilitam a investigação das contas, como: declaração de imposto de
renda do prefeito (a), do seu esposo (a) e de algumas pessoas que fazem
parte da administração pública. Com esta declaração dar para saber
quanto ganha o prefeito (a) e fazer uma comparação antes e depois do
mandato sobre seus bens. Outra peça importante e de fácil acesso é
fiscalização das obras realizadas. O prefeito (a) deve relacionar todas
as obras que foram realizadas durante o ano, dizendo onde foram
construídas e o preço. Com esta informação dar para saber onde foi
construída a obra e ir até lá comprovar. Se o prefeito não prestar
contas pode responder criminalmente. Tanto criminal como administrativo.
No campo criminal, pode responder criminalmente de acordo com a Lein°
8.429/92 que tratado dos crimes de improbidade (desonestidade)
administrativa. Tais orientações têm como objetivo perceber o valor da
política municipal como responsabilidade de todos, uma vez que o agir
da comunidade faz crescer a conscientização em relação ao bem comum.
Matéria recebida por email: Texto de Rosana Claudia |