Propaganda
Nas seções eleitorais e juntas
apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e
escrutinadores são proibidos de usar vestuário ou objeto que contenha
qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
Os fiscais partidários nos locais de
votação também não podem usar vestuário padronizado. Eles têm o direito
de usar apenas crachás com o nome e a sigla do partido político ou
coligação.
Não é permitida qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no, domingo, dia 3 de outubro.
Manifestações
Até o término da votação no domingo
(17h), os eleitores não podem fazer aglomeração de pessoas usando
vestuário padronizado, nem bandeiras, broches, dísticos (espécie de
letreiros) e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou
sem utilização de veículos.
No dia das eleições é permitida
somente a manifestação "individual e silenciosa" do eleitor por partido
político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de
bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Os santinhos (folhetos com
nome e número do candidato) não podem ser distribuídos.
O uso de camisetas com informações de candidatos é um ponto polêmico,
segundo a assessoria do TSE. Segundo a lei, ele não é caracterizado
como manifestação individual, e não é permitido ao candidato distribuir
camisetas e outros brindes à população. Em tese, é possível que o
eleitor tenha de explicar à Justiça Eleitoral que produziu a camisa por
seus próprios meios.
"Lei seca"
Segunda o TSE, a competência para
proibir a venda de bebidas alcoólicas na data da votação é da
Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município, ou do
Distrito Federal. É preciso verificar se em sua cidade a chamada "lei
seca" vai ou não valer.
Nos estados de São Paulo e Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná a venda será
permitida. Já no DF e no Ceará, por exemplo, a lei vale. O horário
também é definido na portaria válida em cada local, mas normalmente a
proibição começa durante a noite da véspera ou na madrugada do dia das
eleições e vai até a noite do dia da votação.
Mesmo que não haja a prática em um
estado, a polícia pode prender pessoas que forem flagradas dirigindo
alcoolizadas, perturbando a ordem ou apresentando estado de embriaguês,
de modo que cause escândalo ou coloque em perigo a segurança própria ou
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