O Conselho Monetário Nacional
(CMN) aprovou nesta quinta-feira a regulamentação de tarifas cobradas
no cartão de crédito com objetivo de facilitar a comparação de preços e
a escolha do tipo de cartão. Entre outras medidas, a regulamentação
estabelece um novo percentual de pagamento mínimo da fatura e a oferta
de crédito com um conjunto básico de serviços. A norma entrará em
vigor em 1º de março de 2011. Será concedido prazo até 31 de maio do
mesmo ano para estruturação de serviços relacionados a cartão de
crédito dentro da nova regulamentação e mais 12 meses para adequação
dos contratos de cartão de crédito firmados até 31 de maio de 2011.
Confira a seguir as principais mudanças:
1. Tipos de cartão Apenas
dois tipos de cartão de crédito poderão ser oferecidos: básicos e
diferenciados. O modelo básico deverá ser oferecido obrigatoriamente a
pessoas físicas, e poderá ser usado para pagamento de compras e
parcelamento, mas não terá programas de vantagens, como pontos para
conversão em milhagens. O modelo diferenciado estará atrelado a
programas de benefícios oferecidos pelo banco, como acúmulo de pontos
para trocar por viagens, milhas de companhias aéreas e outros tipos de
prêmio. Atualmente, ao solicitar um cartão, o banco condiciona o
crédito aos benefícios. A anuidade do cartão básico deverá ser
necessariamente menor que a do cartão diferenciado. "Mas os dois
cartões poderão ser nacionais ou internacionais, e admitimos que a
anuidade do internacional pode ser maior", disse Aldo Mendes, diretor
de política econômica do Banco Central (BC). Para os clientes de
cartões diferenciados, os bancos deverão ser obrigados a divulgar
benefícios e tarifas pela internet e em tabelas nas agências.
2. Tarifas A
partir de junho de 2011 - para novos cartões - e de junho de 2012 -
para quem já tem cartões de crédito, os bancos poderão cobrar apenas
cinco tarifas: anuidade, emissão de segunda via, uso para saque em
dinheiro, uso na função crédito e pedido de urgência para análise de
aumento de limite. Os bancos serão obrigados a manter em suas agências
e nas páginas na internet uma tabela com todas as tarifas cobradas,
inclusive por outras instituições financeiras, para que o cliente possa
comparar. De acordo com Mendes, o BC chegou a identificar 80 tipos
diferentes de tarifas. "Não havia uniformidade, o que não permitia
qualquer tipo de comparação. Um dos principais objetivos é reduzir a um
universo menor o número de tarifas e torná-las comparáveis", declarou.
3. Faturas A
norma estabelece que os bancos serão obrigados a explicitar nas faturas
mensais de cartão o limite de crédito total e limites individuais para
cada tipo de operação de crédito; gastos realizados, por evento,
inclusive quando parcelados; a identificação das operações de crédito
contratadas e respectivos valores; os valores relativos aos encargos
cobrados; o valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte, caso o
cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura; e o Custo Efetivo Total
(CET), taxa percentual que inclui todos os custos pagos na contratação
de operações de crédito, para o próximo período.
4. Pagamento O
pagamento mínimo da fatura mensal será de 15% do saldo total a partir
de 1º de junho de 2011 e de 20% a partir de 1º de dezembro de 2011. A
regra visa contribuir para a redução do endividamento dos clientes, já
que os juros altos incidem sobre o saldo devedor. Atualmente o
pagamento mínimo da fatura é de 10% e o restante pode ser pago na
próxima fatura com incidência de juros, que podem superar os 200% ao
ano. Ao pagar o mínimo, o consumidor não é considerado inadimplente,
mas está sujeito a cobrança das altas taxas de juro.
5. Envio O CMN impõe ainda a exigência de que o envio de cartões de crédito só aconteça mediante expressa solicitação dos clientes.
6. Extrato Outra
medida refere-se ao fornecimento de extrato anual de tarifas, que passa
a englobar também informações sobre juros e encargos de operações de
crédito relativas ao ano anterior.
Cancelamento As
instituições financeiras serão obrigadas, ainda, a cancelar
imediatamente um cartão de crédito assim que o cliente solicitar. O
consumidor, no entanto, deverá continuar pagando as parcelas
contratadas. |