Autor da lei que regulamenta as vaquejadas e cavalgadas na Bahia, sancionada pelo governador Rui Costa em novembro de 2015, o deputado estadual Eduardo Salles classificou de “irresponsáveis” as declarações de quem afirma que a tradição está proibida no Estado após a decisão do STF (Superior Tribunal Federal) ocorrida nesta quinta-feira (6). “É fundamental esclarecer que o STF declarou inconstitucional exclusivamente a lei do Ceará, que era genérica e possui apenas seis artigos. A nossa foi feita em parceria com a ABVAQ (Associação Brasileira de Vaquejada) e possui 13 artigos, que garantem a segurança e o bem-estar dos animais”, explica o parlamentar. “Existe uma lei na Bahia e ela está em vigor. A decisão do STF não afeta nosso Estado”, garante Eduardo Salles, comentando que a lei baiana proíbe a participação em vaquejadas e cavalgadas de qualquer animal que possua ferimentos com sangramentos e de bois com chifres pontiagudos, que podem oferecer riscos aos competidores e cavalos, entre outras regras.
Redação Notícias de Santaluz |