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USUÁRIOS DO CHEQUE ESPECIAL SÃO BENEFICIADOS POR DECISÃO STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma série de decisões para
evitar abusos por parte dos bancos contra os clientes que usam cheque
especial. Uma prática comum entre os bancos é alterar o limite do
cheque especial sem aviso prévio ao correntista, informa o Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). O
cliente deve ser informado das mudanças, mesmo se que esteja
inadimplente, de acordo com jurisprudência do STJ. O ministro Massami
Uyeda, ao analisar o Agravo de Instrumento n. 1.219.280, condenou o
banco Itaú a indenizar o cliente por danos morais, pois estaria
obrigado a informar o correntista sobre mudanças no contrato de cheque
especial. O banco havia cancelado o limite de um dos seus correntistas. A
decisão seguiu entendimento da ministra Nancy Andrighi (Resp n.
412.651) em outra ação. Um cliente inadimplente com o ABN Real teve seu
limite do cheque especial cancelado. Por conta disso, um cheque emitido
por ele foi devolvido e sua conta cancelada. O débito não era do
próprio correntista, mas relativo a empréstimo do qual fora avalista. O
cliente entrou com ação por dano moral. O banco alegou que o cheque
especial é um prêmio concedido ao cliente, mas a ministra Andrighi
esclareceu que "não há relação entre o contrato de mútuo avalizado pelo
correntista e a abertura de crédito em conta corrente, cujo limite de
crédito foi cancelado, o que impede o cancelamento de um em razão da
inadimplência do outro, pois são relações jurídicas distintas”.