O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu mudar a quantidade de deputados federais de 13 Estados do país. A
alteração foi aprovada por cinco votos a dois, em sessão nesta terça-feira (9),
em Brasília. A nova representação de cada Estado na Câmara dos Deputados
baseia-se na população de cada unidade da federação medida pelo Censo de 2010,
feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A composição
tinha como referência a população de 1988. Os Estados de Alagoas, Espírito
Santo, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma
cadeira nas próximas eleições legislativas, que acontecem em 2014 (veja a
representação de cada Estado na tabela ao lado). Paraíba e Piauí perdem dois
parlamentares cada.
Amazonas e Santa Catarina vão ganhar
uma cadeira a mais. Já o Ceará e Minas Gerais vão poder eleger mais dois
deputados em 2014. O Estado mais beneficiado foi o Pará, que terá representação
aumentada de 17 para 21 deputados. As demais unidades permanecem com o mesmo
número de parlamentares. A decisão foi tomada no julgamento de uma
petição que foi proposta pela Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas. A Assembléia
pediu a redefinição das cadeiras de acordo com critérios atualizados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, as cadeiras
estão divididas de acordo com dados do IBGE do fim da década de 1980.
As ministras Nancy Andrighi, Laurita
Vaz e Luciana Lóssio e os ministros José Antonio Dias Tofolli e Henrique Neves
votaram a favor da alteração. Segundo esses votos, é necessário atualizar a
representação na Câmara de acordo com os dados populacionais do censo de
2010.
Já a presidente do TSE, ministra
Cármen Lùcia Antunes Rocha, e o ministro Marco Aurélio Mello foram contrários.
"Aqui não está o Congresso Nacional", protestou Marco Aurélio.
"A República está assentada em três Poderes. São harmônicos e
independentes. A Constituição delimita o campo de atuação e cada Poder e o faz
em bom vernáculo", completou, criticando a decisão da maioria. Os
Estados insatisfeitos com a mudança podem recorrer ao STF (Supremo Tribunal
Federal). Fonte: Uol
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