Durante trinta anos, Maria* manteve um
relacionamento com Gilson*, que já era casado. Certo dia, ela foi
deliberadamente abandonada por ele. Poderia ser mais uma história de traição
como tantas outras que se ouve falar, em segredo, todos os dias. No
entanto, o desfecho está distante do comum. Por conta de problemas de saúde,
Maria entrou com uma ação na Justiça para requerer pensão alimentícia de
Gilson. Por meio de documentos, ela conseguiu comprovar que dependia
financeiramente do amante. A ação obteve vitória no Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro (TJ-RJ) e, ao final da história, a pensão a ser recebida por
Maria foi fixada em 20% dos rendimentos do réu. O caso que, até então, não
passava de uma desavença entre o homem e a amante, tomou grande proporção,
chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e será julgado hoje, às 14h, pela
Quarta Turma, em Brasília. Após o resultado, a decisão formará
jurisprudência, a ser seguida pelos tribunais do País. Caso seja aprovada, a
decisão garantirá que outros direitos, como a divisão de patrimônio - à qual,
hoje, a concubina só faz jus quando prova que contribuiu para a aquisição dos
móveis ou imóveis - deixarão de ser exclusivos da esposa oficial. Nesses casos,
o pagamento será feito ainda que o parceiro continue casado. No entanto, a
questão ainda divide tribunais em todo o País: afinal, a concubina que mantém
relação estável com um homem casado com outra mulher pode receber dele pensão
alimentícia após a separação?
Nem todas
A advogada e especialista em direito da família Maria Bernadete Cunha,
esclarece que a decisão não deve valer para qualquer relacionamento
extraconjugal. "É preciso que se comprove um relacionamento estável.
A determinação não vale, por exemplo, para encontros furtivos e casuais que têm
finalidades sexuais", disse. Para a especialista, na maioria das
vezes é preciso que o relacionamento seja duradoudo, como forma de apontar
traços que revelem uma relação familiar, ainda que não tenha sido oficializada.
"É comum que o homem se divida entre duas famílias constituídas e
igualmente dependentes financeiramente dele. Nesse caso, é mais do que justo
que a concubina tenha direitos iguais aos da esposa", opinou.
A advogada orientou que, para os casos de dependência financeira, a amante deve
reunir provas de que recebia, de alguma forma, auxílio em dinheiro:
"Cartões de crédito com dependentes, comprovantes de depósito, casa
alugada em nome do homem e testemunhas são sinais exteriores que podem
comprovar o tipo de relação vivida por aquele casal".
Para a titular da 18ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões
de Salvador, Tatiane Franklin, a resolução deve ser válida igualmente nos
tribunais de todo o País.
Para ela, é preciso que seja reconhecido o direito da concubina que possa
comprovar uma relação que funcione como uma comunhão de vida. "Em muitos
casos, o homem está separado, de fato, da esposa, não procurou oficializar o
divórcio, porém já mantém um 'casamento'", disse.
Fonte: Voz da Bahia |