Com tantas leis criadas especificamente para o período de eleições, é fácil se confundir sobre o que é ou não é permitido. Confira abaixo alguns mitos e verdades.
Se a maioria dos eleitores votar nulo, a eleição é cancelada?
Não. O que define uma eleição são os votos válidos. Os votos nulos e brancos não são válidos e, portanto, não são computados no resultado final do pleito. Se a maioria dos eleitores votar nulo, ganhará o pleito o candidato que tiver o maior número de votos válidos.
Crianças pequenas podem acompanhar os pais durante a votação na urna?
Não. Só uma pessoa pode ter acesso à urna por vez. O eleitor só pode entrar na cabine de votação acompanhado se tiver alguma dificuldade para exercer o voto, como um problema de locomoção ou de visão.
Se eu estiver na fila para votar, e o chefe da seção me chamar para assumir o lugar de alguém que faltou, eu sou obrigado a ficar?
Sim. Entretanto, existem hipóteses de impedimento para ser mesário. Segundo a legislação eleitoral, não podem ser mesários os candidatos, seus parentes e também os cônjuges; os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva; as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencem ao serviço eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.
É proibido distribuir boné, chaveiro, camisa e caneta de candidato?
Sim. É proibida pelo TSE a distribuição de brindes que proporcionem vantagens ao eleitor, o que inclui camisetas, chaveiros, bonés, canetas, entre outros. O candidato pode responder por compra de voto e ser punido com pena de até quatro anos de reclusão, além de perda do registro ou do mandato.
Um candidato pode se eleger com menos votos do que outro?
Sim. Nas eleições para prefeito, governador e presidente é necessário que o candidato tenha pelo menos 50% dos votos mais um, ou seja, a maioria, para ser eleito.
Porém, no pleito para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, o mais importante para a eleição de um candidato é o total dos votos recebidos pelo partido ou pela coligação (os dois primeiros números que o eleitor digita na urna). Quanto mais votos o partido ou a coligação receber, a mais vagas terá direito. Com um número maior de cadeiras, o partido elege a sua lista de candidatos mesmo que, em outra legenda, haja alguém com mais votos. É o caso da eleição de Tiririca (PR) à Câmara Federal, em 2010. Com 1,3 milhão de votos, ele conseguiu, além de ser eleito, puxar mais três deputados. Por outro lado, Luciana Genro (PSOL) não conseguiu ser reeleita à Câmara Federal em 2010, apesar de ter recebido 129 mil votos, porque seu partido não atingiu o coeficiente eleitoral.
Ninguém pode ser preso durante o período eleitoral?
Desde cinco dias antes (ou seja, a partir da última terça) e até 48 horas depois do encerramento das eleições, nenhum eleitor pode ser preso, exceto em casos de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Candidatos, mesários e fiscais de partido não podem ser presos desde 15 dias antes das eleições, salvo no caso de flagrante.
No dia das eleições, eu posso usar camiseta ou adesivo do meu candidato?
Sim. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato com o uso de bandeiras, broches e adesivos. O eleitor pode usar camiseta desde que ele mesmo a tenha feito ou tenha mandado fazer. Desde as eleições de 2006, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a confecção e distribuição de camisetas, bonés e brindes em geral por comitês ou candidatos. Não há proibição para adesivos.
Qualquer profissional que comprovar que esteja trabalhando no dia das eleições pode “furar a fila” na hora de votar?
Não. O Código Eleitoral determina que têm preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os doentes, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes (que estejam amamentando).
É permitida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?
Essa decisão cabe a cada Estado. Na Bahia haverá proibição de venda e o consumo de bebidas alcoólicas a partir das 23h do sábado (04) até as 18h do domingo (5), no primeiro turno, e das 23h do dia 25 (dia anterior ao pleito) até as 18h do dia 26, dia da votação do 2º turno das eleições.
Posso tirar uma selfie na frente da urna ou fotografar meu voto?
Não. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido fotografar a urna no momento de votação. Ao votar, é preciso deixar celulares, filmadoras e outros aparelhos eletrônicos próximos aos colaboradores responsáveis pela seção eleitoral. Quem publicar imagens ou fotos do voto em redes sociais está sujeito a sanções que vão até dois anos de detenção. |