Foi publicado no
Diário Oficial da Bahia desta quarta-feira (05), decisão referente
Processo nº 08679-11, determinado multas ao prefeito Eliezer Costa de
Oliveira do município de QUIXABEIRA, dentre outras determinaçõees.
Confira na íntegra a publicação:
Processo nº 08679-11 –
Contas da Prefeitura Municipal de QUIXABEIRA, exercício de 2010,
Gestor/Responsável: Sr. Eliezer Costa de Oliveira. Relator: Conselheiro
Raimundo Moreira, Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa
ao Gestor no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhetos reais), além de
imputar-lhe, com lastro no art. 5º, inciso IV, parágrafo 1º, da Lei nº
10.028/00, a multa no valor de 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos
reais), correspondente a 30% (trinta por cento) dos seus subsídios
anuais, bem assim determinar a restituição, com recursos municipais, da
importância de R$ 338.737,54 (trezentos e trinta e oito mil, setecentos e
trinta e sete reais e cinqüenta centavos) à conta do FUNDEB, bem como
restituir à conta do Royalities/FEP e CIDE as quantias, respectivamente,
de R$ 10.871,67 (dez mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e
sete centavos), e de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), além de
determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram
com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, José Alfredo Rocha Dias,
Francisco de Souza Andrade Netto, Plínio Carneiro Filho e Substituto
José Cláudio Ventin. Ato: Parecer Prévio nº 256/11 e Deliberação de
Imputação de Débito nº 244/11. Diário Oficial da Bahia/Edição: 20676 Fonte: Arnaldo Silva |