O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(13/09), considerou parcialmente procedente a denúncia
formulada contra o ex-prefeito de Capim
Grosso, Itamar da Silva Rios,
pela
violação aos princípios da razoabilidade e
moralidade na fixação dos valores das diárias
concedidas no exercício de 2009.
O conselheiro Fernando
Vita, relator do processo, imputou multa no valor de R$ 2 mil ao
gestor, que pode recorrer da decisão.
De
acordo com a denúncia, o
Decreto nº 001, de 02 de janeiro de 2009, regulamentou a Lei
Municipal nº 053/04 e reajustou em 20% os valores das diárias
previstos no Decreto nº 329, de 04 de janeiro de 2008, tendo o
prefeito e o vice-prefeito ao seu dispor, quando dos seus
deslocamentos para fora do Município, a título de
diárias, desde janeiro de 2009, as quantias de R$ 600,00 e R$
375,00, respectivamente.
Desta forma, a relatoria
apontou a violação dos princípios da
razoabilidade e moralidade na fixação de valores em
patamares superiores aos que são pagos, sob o mesmo título,
aos deslocamentos efetuados pelo Governador do Estado.
Os servidores públicos
civis da administração direta, das autarquias e
fundações do Poder Executivo, o Governador e o
Vice-Governador, quando a serviço fora do Estado, percebem
diárias, a depender da região do País, nos
valores de R$ 404,00, R$ 384,00, R$ 364,00, R$323,00 e para cidades
do interior do Estado, R$ 202,00.
Íntegra do voto
do relator da denúncia formulada na Prefeitura de Capim
Grosso.
Fonte: TCM