Foi
publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, desta quarta-feira (19), a
revogação do Termo de Ocorrência nº 17588-12, que tinha imputado ao Prefeito de
Quixabeira, Eliezer Costa de Oliveira, multa no valor de R$ 3.500,00 e o
ressarcimento da importância de R$ 290.392,55. por não ter encaminhado IRCE os
comprovantes de pagamento das folhas de pessoal. Como o prefeito recorreu da
decisão do TCM, enviando todos os comprovantes solicitados, o Tribunal de
Contas dos Municípios resolveu reconsiderar o pedido feito pelo gestor,
eliminando a multa e o ressarcimento.
Veja
na íntegra a publicação constante no DOE de 19/06/2013.
Processo
nº 06439-13 - Pedido de Reconsideração à Deliberação, referente ao Termo de
Ocorrência nº 17588-12, lavrado na Prefeitura Municipal de QUIXABEIRA.
Interessado: Sr. Eliezer Costa de Oliveira. Relator: Conselheiro Raimundo
Moreira. Decisão: Dado provimento, para alterar os trechos consignados no novo
voto, devendo-se revogar a Deliberação atacada, eliminando-se a multa e o
ressarcimento anteriormente imputados, para emissão de um novo decisório pela
Improcedência do Termo de Ocorrência. Votaram com o Relator: Conselheiros
Francisco de Souza Andrade Netto, José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi,
Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Ato: Deliberação nº 06439/13.
http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/DO_frm0.html
Fonte: ASCOM-Quixabeira |