Com o propósito de fortalecer o controle social e facilitar a
fiscalização, por parte dos cidadãos, sobre a aplicação dos recursos
públicos e as administrações municipais, o Tribunal de Contas Municípios
da Bahia disponibiliza em seu site na internet uma ferramenta
tecnológica que permite a apresentação de denúncias à corte sobre
desvios ou malversação de dinheiro público, de forma rápida e segura. A
nova ferramenta é mais um passo no processo de modernização do TCM, no
sentido de dar maior agilidade e transparência no exame das contas
públicas.
O presidente da corte, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto,
ao apresentar a ferramenta aos demais conselheiros, lembrou que já há
dois anos, com a implantação do sistema e-TCM, as contas mensais e
anuais das 417 Prefeituras e Câmaras Municipais e demais jurisdicionados
são apresentadas de forma eletrônica. Isto, além de maior agilidade e
segurança, garante também maior economia aos municípios e ao próprio
tribunal, já que dispensou a circulação de documentos em papel, que
causava enorme gasto com postagem ou transporte, e atrasava a análise do
processo.
– Com estes dispositivos demos um passo adiante para estimular os
cidadãos na fiscalização da administração do próprio município. A partir
de agora os simples cidadãos ou os agentes políticos – como os
vereadores – não precisam se dirigir à sede do TCM, em Salvador, ou às
sedes das Inspetorias Regionais de Controle Externo (Irce’s) nas grandes
cidades, para protocolar uma denúncia. De casa, com um computador, isto
poderá ser feito. E documentos ou mesmo vídeos com provas ou evidências
do ilícito poderão ser anexadas – explicou o conselheiro Francisco
Andrade Netto.
Segundo o diretor de tecnologia do TCM, Pedro Vieira, que fez a
apresentação da nova ferramenta, agora, tão logo seja apresentada a
denúncia por meio eletrônico, o cidadão receberá automaticamente, no
e-mail que irá cadastrar, um código que permitirá o acompanhamento
online do processo para apuração dos fatos denunciados que será
instaurado no âmbito do tribunal. Qualquer cidadão, agente político, partido político, associação,
sindicato ou qualquer outra entidade civil é parte legítima para
denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas por gestores
públicos municipais ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Contudo, a denúncia deve conter três pressupostos básicos de
admissibilidade: tratar de matéria de competência do TCM/BA; o
denunciado deve estar sujeito à jurisdição da Corte de Contas e; a
denúncia deve estar acompanhada de alguns elementos de prova. A denúncia
deve ser redigida em linguagem clara e objetiva, sendo necessário
conter o nome completo do denunciante, sua qualificação, endereço, cópia
de seu documento de identidade e do seu CPF, e documentos
correspondentes, quando se tratar de pessoa jurídica.
Deve, ainda, estar acompanhada de indícios razoavelmente convincentes
do fato denunciado ou de provas, cujas formas sejam reconhecidas na
legislação cível ou penal, e indiquem a existência de irregularidades ou
ilegalidades. Se possível, é recomendável ainda sugerir a qual ou a
quais exercícios financeiros refere-se o fato, irregularidade ou
ilegalidade denunciada.
|