Por volta das 20h00min, de sábado (28/05), foi apresentado no complexo
policial o nacional: OSMÁRIO OLIVEIRA, de acordo com relatos da policia
militar que presta plantão no HDAM, o acusado estaria acompanhando um
amigo na enfermaria masculina, e em determinado momento teria ido até a
enfermaria feminina onde havia uma paciente dormindo, e o homem já havia
retirado o lençol e suspendido o vestido até a cintura da paciente,
quando foi surpreendido pela irmã da paciente que chegou bem na hora, e
questionou o que ele fazia ali, segundo o acusado se disse ser amigo da
mulher, e saiu pela porta dos fundos do hospital. Minutos depois ele
retornou e foi reconhecido pelas irmãs da paciente que acionaram a
polícia que fez a condução do tarado até o Complexo Policial, para
maiores esclarecimentos. Onde foi autuado por estupro.
Estupro Art.
213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou
grave ameaça: Parágrafo único.(Revogado pela Lei n.º 9.281, de 4.6.1996) Pena - reclusão, de seis a dez anos.
Atentado violento ao pudor Art.
214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a
praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da
conjunção carnal: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Parágrafo único. Revogado pela Lei n.º 9.281, de 4.6.1996 Pena - reclusão, de seis a dez anos.
Fonte: Neto Maravilha
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