A presidente Dilma
Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 25, a Lei nº 12.802, que obriga o
Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia plástica reparadora em
mulheres que retiraram a mama devido a câncer.
O SUS já era
obrigado a fazer a cirurgia de reconstrução de mama nos casos de mutilação
decorrente de tratamento de câncer, mas não necessariamente no mesmo momento do
procedimento cirúrgico da retirada. Assim, a plástica da mama poderia ser
adiada sucessivas vezes. Agora, a nova lei exige que as duas cirurgias –
retirada e reconstrução – sejam feitas em um só procedimento. Se as condições
da paciente não forem favoráveis, a lei determina que a cirurgia plástica seja
realizada assim que a mulher estiver em condições para fazê-la.
O texto da lei diz:
"Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo
tempo cirúrgico. No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a
paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da
cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.”
Fonte: A
Tarde
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