A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) que queria impedir um interessado em adotar crianças de até três anos de idade. Para o MP, o limite deveria ser 12 anos, pois o adotante é homossexual e manter uma relação homoafetiva. Em primeiro grau, a Justiça afirmou que não faria sentido limitar "a habilitação de requerente homoafetivo”, com base nos princípios da igualdade. O Tribunal de Justiça gaúcho manteve o entendimento, por unanimidade. Para o ministro Raul Araújo, relator do caso no STJ, não existe previsão legal limitando a faixa etária do adotando apenas porque o adotante é homossexual, "devendo o pretendente, sempre e em qualquer situação”, preencher os requisitos estabelecidos no ECA (Lei 8.069/90), como oferecer ambiente familiar adequado. O ministro ainda afirmou que, conforme relatório juntado em primeira instância assinado pela equipe multidisciplinar do juízo, "o requerente encontra-se apto a exercer a responsabilidade que requer os cuidados de uma criança ou adolescente”. O ministro apontou ainda que a 3ª Turma da Corte já seguiu a mesma tese, por unanimidade, em 2015, ao rejeitar pedido do próprio MP-PR (REsp 1.540.814/PR). O voto de Araújo também foi seguido sem divergência. O ministro Antonio Carlos Ferreira apresentou voto-vista, mas acompanhou o relator. |