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Main » 2014 » Janeiro » 7 » STF DETERMINA PRISÃO DO DEPUTADO JOÃO PAULO CUNHA
10:45 AM
STF DETERMINA PRISÃO DO DEPUTADO JOÃO PAULO CUNHA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou a prisão do deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Ele cumprirá pena de seis anos e quatro meses, em regime semiaberto, por corrupção passiva e peculato.Dos 25 condenados no processo do mensalão, ele será o 22º a começar a cumprir pena. Segundo assessoria de João Paulo em São Paulo, o deputado está em Brasília e pretende se apresentar. João Paulo, conforme assessora, "está muito tranquilo e vai cumprir a decisão". A assessoria disse ainda que o deputado não pretende renunciar.Apesar de ter sido pedida a prisão, a Polícia Federal (PF) informou na tarde desta segunda-feira, por meio do Twitter, que não recebeu o mandado de prisão. A decisão tomada pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, não deixa dúvida: "nego seguimento ao recurso do embargante quanto aos crimes de corrupção passiva e peculato relativo à contratação da empresa SMP&B por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório. Determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações e o início da execução do acórdão condenatório.”

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou a prisão do deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Ele cumprirá pena de seis anos e quatro meses, em regime semiaberto, por corrupção passiva e peculato.Dos 25 condenados no processo do mensalão, ele será o 22º a começar a cumprir pena. Segundo assessoria de João Paulo em São Paulo, o deputado está em Brasília e pretende se apresentar. João Paulo, conforme assessora, "está muito tranquilo e vai cumprir a decisão". A assessoria disse ainda que o deputado não pretende renunciar.Apesar de ter sido pedida a prisão, a Polícia Federal (PF) informou na tarde desta segunda-feira, por meio do Twitter, que não recebeu o mandado de prisão. A decisão tomada pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, não deixa dúvida: "nego seguimento ao recurso do embargante quanto aos crimes de corrupção passiva e peculato relativo à contratação da empresa SMP&B por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório. Determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações e o início da execução do acórdão condenatório.”

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