O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Joaquim Barbosa, determinou a prisão do deputado João Paulo Cunha
(PT-SP). Ele cumprirá pena de seis anos e quatro meses, em regime semiaberto,
por corrupção passiva e peculato.Dos 25 condenados no processo do mensalão, ele
será o 22º a começar a cumprir pena. Segundo assessoria de João Paulo em São
Paulo, o deputado está em Brasília e pretende se apresentar. João Paulo,
conforme assessora, "está muito tranquilo e vai cumprir a decisão". A
assessoria disse ainda que o deputado não pretende renunciar.Apesar de ter sido
pedida a prisão, a Polícia Federal (PF) informou na tarde desta segunda-feira,
por meio do Twitter, que não recebeu o mandado de prisão. A decisão tomada pelo
presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, não deixa dúvida: "nego
seguimento ao recurso do embargante quanto aos crimes de corrupção passiva e
peculato relativo à contratação da empresa SMP&B por faltar-lhe requisito
objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente
protelatório. Determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito
em julgado quanto a essas condenações e o início da execução do acórdão
condenatório.”
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Joaquim Barbosa, determinou a prisão do deputado João Paulo Cunha
(PT-SP). Ele cumprirá pena de seis anos e quatro meses, em regime semiaberto,
por corrupção passiva e peculato.Dos 25 condenados no processo do mensalão, ele
será o 22º a começar a cumprir pena. Segundo assessoria de João Paulo em São
Paulo, o deputado está em Brasília e pretende se apresentar. João Paulo,
conforme assessora, "está muito tranquilo e vai cumprir a decisão". A
assessoria disse ainda que o deputado não pretende renunciar.Apesar de ter sido
pedida a prisão, a Polícia Federal (PF) informou na tarde desta segunda-feira,
por meio do Twitter, que não recebeu o mandado de prisão. A decisão tomada pelo
presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, não deixa dúvida: "nego
seguimento ao recurso do embargante quanto aos crimes de corrupção passiva e
peculato relativo à contratação da empresa SMP&B por faltar-lhe requisito
objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente
protelatório. Determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito
em julgado quanto a essas condenações e o início da execução do acórdão
condenatório.”
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