Na sessão desta quarta-feira (27/03), o
Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência
lavrado na Prefeitura de Serrolândia, na gestão de Gildo Mota Bispo, em razão
de irregularidades na edição de decreto municipal, que fixa a sistemática para
apuração da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU, através dos Valores Unitários Padrões (VUP), de
terrenos e construções na Zona Urbana do Município, no exercício de 2011.
O
relator do processo, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 1
mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
Analisando
o fato, a relatoria entendeu que o aumento da base de cálculo do IPTU, mediante
decreto, é possível, tão somente, quando se tratar de mera correção monetária,
desde que realizada dentro dos limites dos índices oficiais. Assim, qualquer
outra situação que implique em instituição ou majoração do IPTU, somente poderá
ter validade, caso seja veiculada mediante lei em sentindo estrito.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Serrolândia.
(O voto ficará disponível após conferência). Fonte: Noticia Livre |