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Main » 2010 » Outubro » 21 » NOVAS ELEIÇÕES EM CANSANÇÃO SERÃO REALIZADAS NO DIA 05 DE DEZEMBRO
5:37 PM
NOVAS ELEIÇÕES EM CANSANÇÃO SERÃO REALIZADAS NO DIA 05 DE DEZEMBRO


Através da resolução administrativa nº 11/2010, publicada no diário da Justiça, edição extraordinária do dia 06 de outubro, foi fixada data e as instruções para a nova eleição de prefeito e de vice-prefeito do município de Cansanção que acontecerá no dia 05 de dezembro.

A nova eleição é resultado da decisão do TRE que manteve a sentença do Juízo Eleitoral da 50ª Zona que, julgando procedente Ação de Impugnação do Registro de Candidato, indeferiu o pedido de registro de Jarbas Pereira Andrade (PR) e de Irênio Machado de França para os cargos de prefeito e de vice-prefeito no pleito de 2008.

Durante dois anos os principais líderes políticos, Arivaldo Pereira (PDT) e Ranulfo Gomes (PMDB), vêm travando uma verdadeira "batalha” judicial, onde Ari, como é conhecido o ex-democrata, hoje trabalhista, lutava para não acontecer uma nova eleição e por outro lado, Ranulfo trabalhava pelo cumprimento da sentença do juiz da 50ª zona eleitoral, com sede em Monte Santo.

Rivaldo atual gestor e candidato, Ari, deputado eleito Rui Costa, Irênio e Jarbas

Não conseguindo êxito no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o grupo de Ari recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que não houvesse uma nova eleição, porém a decisão monocrática proferida pelo Ministro Marcelo Ribeiro em 02 de agosto, publicada dois depois, negou seguimento ao Recurso Especial nº 1315410, considerando que os referidos candidatos obtiveram mais de cinqüenta por cento dos votos válidos, de acordo com o art. 224 do Código Eleitoral;

 

Ranulfo Gomes terá como vice o ex-prefeito Zezito Goes

 Registros dos candidatos – Os partidos e coligações, obedecendo ao calendário, solicitaram à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos, sendo Ranulfo da Silva Gomes (PMDB), para Prefeito e José Zito Goes de Sena (PRP), para vice, pela coligação, "Cansanção, com a verdade venceremos”, formado pelo PMDB, PTB, PT e PRP, e Rivaldo de Souza Pereira (DEM), como prefeito e Junior Cesar Amando Silva (DEM), pela coligação, "Pra Cansanção seguir em frente”, formado pelo DEM, PDT, PP e PTN.

Os candidatos, partido político, coligação ou Ministério Público, no prazo de cinco (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro, poderão impugná-lo em petição fundamentada, especificando, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, indicando até seis testemunhas, se for o caso, de acordo com a LC nº 64/90, art. 3º, caput e § 3º.

 Informações importantes – Poderá votar o eleitor inscrito no município até o dia 5 de maio de 2010, data do fechamento do Cadastro Eleitoral e poderá participar da eleição o partido que, até cinco de dezembro de 2009, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município.

Para concorrer à eleição, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no Município de Cansanção desde cinco de dezembro de 2009 e estar com a filiação partidária deferida pelo respectivo partido no mesmo prazo.

O agente ou servidor público, candidato à eleição, deverá desincompatibilizar-se ou afastar-se no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua escolha em convenção.

 

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