Através da resolução administrativa nº 11/2010, publicada no diário
da Justiça, edição extraordinária do dia 06 de outubro, foi fixada data
e as instruções para a nova eleição de prefeito e de vice-prefeito do
município de Cansanção que acontecerá no dia 05 de dezembro.
A nova eleição é resultado da decisão do TRE que manteve a sentença
do Juízo Eleitoral da 50ª Zona que, julgando procedente Ação de
Impugnação do Registro de Candidato, indeferiu o pedido de registro de
Jarbas Pereira Andrade (PR) e de Irênio Machado de França para os
cargos de prefeito e de vice-prefeito no pleito de 2008.
Durante dois anos os principais líderes políticos, Arivaldo Pereira
(PDT) e Ranulfo Gomes (PMDB), vêm travando uma verdadeira "batalha”
judicial, onde Ari, como é conhecido o ex-democrata, hoje trabalhista,
lutava para não acontecer uma nova eleição e por outro lado, Ranulfo
trabalhava pelo cumprimento da sentença do juiz da 50ª zona eleitoral,
com sede em Monte Santo.
Rivaldo atual gestor e candidato, Ari, deputado eleito Rui Costa, Irênio e Jarbas
Não conseguindo êxito no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o grupo
de Ari recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que não
houvesse uma nova eleição, porém a decisão monocrática proferida pelo
Ministro Marcelo Ribeiro em 02 de agosto, publicada dois depois, negou
seguimento ao Recurso Especial nº 1315410, considerando que
os referidos candidatos obtiveram mais de cinqüenta por cento dos votos
válidos, de acordo com o art. 224 do Código Eleitoral;
Ranulfo Gomes terá como vice o ex-prefeito Zezito Goes
Registros dos candidatos – Os
partidos e coligações, obedecendo ao calendário, solicitaram à Justiça
Eleitoral o registro de seus candidatos, sendo Ranulfo da Silva Gomes
(PMDB), para Prefeito e José Zito Goes de Sena (PRP), para vice, pela
coligação, "Cansanção, com a verdade venceremos”, formado pelo PMDB,
PTB, PT e PRP, e Rivaldo de Souza Pereira (DEM), como prefeito e Junior
Cesar Amando Silva (DEM), pela coligação, "Pra Cansanção seguir em
frente”, formado pelo DEM, PDT, PP e PTN.
Os candidatos, partido político, coligação ou Ministério Público,
no prazo de cinco (cinco) dias, contados da publicação do pedido de
registro, poderão impugná-lo em petição fundamentada, especificando,
desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade
do alegado, indicando até seis testemunhas, se for o caso, de acordo
com a LC nº 64/90, art. 3º, caput e § 3º.
Informações importantes – Poderá votar o eleitor
inscrito no município até o dia 5 de maio de 2010, data do fechamento
do Cadastro Eleitoral e poderá participar da eleição o partido que, até
cinco de dezembro de 2009, tenha registrado seu estatuto no Tribunal
Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção
constituído no município.
Para concorrer à eleição, o candidato deverá possuir domicílio
eleitoral no Município de Cansanção desde cinco de dezembro de 2009 e
estar com a filiação partidária deferida pelo respectivo partido no
mesmo prazo.
O agente ou servidor público, candidato à eleição, deverá
desincompatibilizar-se ou afastar-se no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas após a sua escolha em convenção.
|