A Comissão de
Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei
que criminaliza a venda, fornecimento (inclusive gratuito), servir ou entregar
bebida alcoólica à menores de 18 anos de idade. Apreciada em turno suplementar
– segunda votação – a matéria segue para avaliação da Câmara dos Deputados.
A proposta aprovada na comissão, de autoria do
senador Humberto Costa (PT-PE), excluiu dispositivo da Lei de Contravenção
Penal, datada da década de 40, que pune de forma mais branda a venda de bebida
às crianças e adolescentes. O relator Benedito de Lira (PP-AL) destacou que o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) "já considera
implicitamente" esse comércio como crime, mas o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) tem determinado, com frequência, as punições com base na Lei de
Contravenção Penal, que é a legislação em vigor.
"O senador Humberto Costa, no seu projeto de
lei, diz que a iniciativa irá resolver controvérsia jurídica acerca de qual
procedimento aplicar nos casos de venda de bebida alcoólica a criança ou
adolescente: se o ato deve ser tratado como contravenção ou como crime",
frisou o relator.
Os senadores estabeleceram que os vendedores ou
fornecedores de bebida alcoólica processados e condenados pela Justiça deverão
cumprir pena de dois a quatro anos de detenção. O projeto prevê multa de R$ 3
mil a R$ 10 mil aos estabelecimentos comerciais punidos e estes ficarão
interditados até a efetivação do pagamento. Fonte: Itapoan Online |