As turmas de pré-escola e do 1º e do 2º ano do ensino fundamental da rede pública deverão ter no máximo 25 alunos.
No caso das demais séries dessa etapa e do ensino médio, o
limite é 35 estudantes. A restrição está prevista em projeto de lei
aprovado nesta terça-feira (16), pela Comissão de Educação do Senado. O
texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei
9.394/1996), agora será analisado na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou
que o elevado número de alunos por turma impede o acompanhamento e o
aprendizado de cada estudante da rede pública.
Pelo texto aprovado na comissão, uma vez aprovada pelo
Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei
entrará em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao da publicação no
Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Brasil