A juíza da 56ª zona eleitoral Indira Fábia dos Santos Meireles (na
foto), deferiu os pedidos liminares contidos na Ação Civil Pública
ajuizada pelo Promotor de Justiça Dr. Waldemar Ferraz, em face de várias
coligações partidárias. O objetivo é a não realização de toda e
qualquer carreata no município de Santo Antônio de Jesus (180 km de
Salvador). De acordo com o Promotor de Justiça, tal tipo de
manifestação política na cidade, oferece risco à comunidade. Além de não
apresentar estrutura para tal evento, sem uma segurança adequada para
os que participam. Além disso, tais carreatas estão prejudicando o
acesso livre em vias públicas que cortam o município. O consumo de
bebidas é motivo estimulador de confrontos com os adversários e tumultos
que perturbam a ordem pública e social. Dessa forma, a Magistrada
deferiu os pedidos do MP e embargou a realização de qualquer carreata em
Santo Antônio de Jesus e fixou multa, em caso de descumprimento, no
valor de R$ 80 mil reais, determinando também, que o comando das
polícias civil e militar adotem as providências necessárias para
garantir a ordem com o uso da força em sendo necessário. Reportagem e Fotos: Voz da Bahia (Cópia da decisão da Justiça Eleitoral para Santo Antônio de Jesus) |