A regra é fruto de uma emenda à Medida Provisória (MP) 540/2011 apresentada pelo governo federal e que previa, entre outros temas, a utilização de recursos do FGTS em obras da Copa. Conforme
o texto sancionado pela presidente, o Poder Executivo precisará
regulamentar o artigo que trata sobre o fumo. Não há prazo para que a
regulamentação seja feita.
Considera-se
recinto coletivo público ou privado "local fechado, de acesso público,
destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas". Entram
nessa regra, por exemplo, os shoppings.
O
texto altera os artigos 2 e 3 da Lei 9.294/1996. O artigo segundo
previa o fumo em recinto coletivo "salvo em área destinada
exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento
conveniente".