Uma
série de normas regulam as práticas permitidas durante o dia de
votação. Várias delas são diferentes das apresentadas durante a
campanha. As manifestações de apoio, por exemplo, estão liberadas, mas
são mais restritas. A boca de urna, com propagandas e distribuição de
material de campanha, no entanto, é proibida.
Veja, abaixo, o que pode e o que é proibido nas eleições de 2018.
O QUE PODE NO DIA DA ELEIÇÃO
Demonstrar
a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de
forma individual e sem pedir votos, é permitido. A propaganda na
internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais
ou portais do próprio candidato.
O QUE NÃO PODE
Entre
os dias 30 de setembro e 7 de outubro, os eleitores não podem ser
presos, a não ser em flagrante ou se condenados por crime inafiançável.
No caso de mesários, o período de impossibilidade de prisão é maior, mas
com as mesmas ressalvas. Eles não podem ser detidos a partir de 15 dias
antes das eleições, assim como os candidatos.
PROPAGANDA ELEITORAL
A
propaganda eleitoral no dia da eleição feita por meio de alto-falante e
de amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas e a
distribuição de material de campanha são práticas proibidas pela Lei
Eleitoral. As ações constituem crime punível com pena de detenção de
seis meses a um ano, além de multa.
PROIBIÇÃO NA HORA DO VOTO
Será
proibido entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas,
filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para
impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então, enquanto os
eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário. Com informações do
Jornal Extra.