O que provocou a decisão foi a discussão da constitucionalidade de uma lei do município de Marília, no estado de São Paulo. Ela exige a substituição das sacolinhas por material biodegradável. Fux, que é o relator de um recurso extraordinário que tramita no Supremo, entendeu que o tema merece um posicionamento definitivo do plenário para pacificar as relações e, consequentemente, levar segurança jurídica a quem é submetido às leis.
O recurso que veio parar em Brasília foi apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo. O órgão questiona uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que considerou inconstitucional a lei municipal de Marília. Pelo entendimento do TJ, leis estaduais de proteção ambiental já foram editadas e não proíbem as sacolas plásticas. Daí o município não tem que se interpor a isso. Mas o procurador-geral entende que o município tem, sim, competência para promover a defesa do meio ambiente e zelar pelo bem estar dos cidadãos. "O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito constitucional fundamental, e sua proteção cabe a todos os entes da federação”, alega a ação.
Fonte e redação: Acorda cidade/ Feira de Santana.