Crimes como furto simples, ato obsceno
em local público, bigamia, desacato e uma série de outros delitos não
serão mais punidos com prisão preventiva. E essa é apenas uma das
diversas novidades trazidas pela reforma do Código de Processo Penal
(CPP), que começa a valer na próxima terça-feira, dia 5 de julho. A lei
12.403/2011, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio, altera
32 artigos do Código e prevê a possibilidade de aplicação de medidas
alternativas no lugar da prisão preventiva.
Apesar de propor alterações também com
relação à aplicação de fianças, a principal mudança implementada pela
lei diz respeito à prisão preventiva. Antes aplicável a todo tipo de
crime doloso, agora ela só é possível para crime doloso com pena
privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. Outra mudança é
que a prisão em flagrante também não será suficiente para manter um
suspeito de delito preso. Além disso, a preventiva também será aplicada
quando o suspeito for reincidente e tiver sido condenado por outro
crime doloso ou ainda para proteger a vítima em caso de violência
familiar. A lei estabelece ainda que, independentemente do crime
cometido, idosos com mais de 80 anos, grávidas, doentes e portadores de
deficiência terão direito a cumprir prisão domiciliar.
Entre os delitos para o quais são
aplicáveis as novas medidas cautelares estão furto simples, formação de
quadrilha, porte de arma de fogo, apropriação indébita, ato obsceno em
local público, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado,
contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de
criança, receptação, violação de direito autoral, bigamia, falsidade de
atestado médico, resistência à prisão, desacato, corrupção de menores,
comercialização de produto agrotóxico sem origem, destruição de bem
público, entre outros. |