Os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios, na sessão desta terça-feira (16/04), votaram pela procedência do
termo de ocorrência lavrado pela 23ª Inspetoria Regional, sediada em Jacobina,
contra o prefeito de Quixabeira, Eliezer Costa de Oliveira, por irregularidade
cometida no exercício de 2010.
O
relator do parecer, Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou encaminhamento ao
Ministério Público, além de multar o gestor em R$ 3.500,00 e imputar o
ressarcimento da importância de R$ 290.392,55. Ainda cabe recurso da decisão.
O
presente termo de ocorrência contra o prefeito de Quixabeira, em cumprimento a
determinação contida no Parecer Prévio, que opinou pela aprovação das contas do
referido Município, relativas ao exercício financeiro de 2010, detecta que não
foram encaminhados à 23ª IRCE os comprovantes de pagamento das folhas de
pessoal, no montante de R$ 290.392,55. O gestor não conseguiu descaracterizar a
irregularidade. Fonte: Noticia Livre |