O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual,
à vista do disposto no art. 1º, inciso IV, do Decreto Estadual nº
698, de 18 de novembro de 1991, na Resolução nº 003, de 02 de julho de
1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, no que couber, e do
constante do Processo nº 9484110001380, da Coordenação de Defesa Civil,
da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à
Pobreza, * considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as
atividades econômicas e a atingir a população do Município de Quixabeira
- BA;
* considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC; *
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e,
nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
Art.
1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 071/2011, de 25 de julho de
2011, do Prefeito Municipal de Quixabeira que declarou em "Situação de
Emergência”, pelo prazo de 90 (noventa) dias, toda a Zona Rural do
referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25
de julho de 2011, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador Fonte: Sione Santos
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