Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates, casas noturnas ou estabelecimentos similares em todo o país. Segundo o deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), autor da proposta, a informação sobre a proibição deverá estar exposta no estabelecimento em local de fácil visualização. “A cobrança de consumação mínima é uma prática comum no País. O estabelecimento comercial exige do consumidor um valor mínimo, tendo ele consumido ou não, ou seja, é uma imposição de consumo”, observa Zveiter. “Obrigar o consumidor a pagar antecipadamente por produto que pode não ser consumido é impor um limite quantitativo sem justa causa”, explica o parlamentar. Atualmente, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor já proíbe o que se convencionou chamar de “venda casada”, ou seja, a oferta de um produto ou serviço mediante a aquisição, pelo consumidor, de outro produto ou serviço ofertado pelo fornecedor. O CDC também proíbe a imposição ao consumidor, sem justa causa, de quantidades mínimas.
Perda da comanda: O PL 7953/14 estabelece ainda regras para o caso de perda da cartela de consumo, impedindo eventuais multas abusivas. O texto define como abusiva a cobrança de valores que extrapolem duas vezes o valor da entrada e, no caso de venda de refeições a peso, valores maiores do que o equivalente ao consumo de um quilo de produto comercializado. O descumprimento da norma, segundo o projeto, sujeitará o infrator às multas previstas no CDC. A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor e pela Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Voz da Bahia |