Mães e pais poderão ter o mesmo direito para registrar
o nascimento de um filho. O projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC
16/2013) que garante a igualdade foi aprovado nesta quarta-feira (16), por
unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se não
houver apresentação de recurso para análise no plenário da Casa, a proposta
segue direto para sanção presidencial. Atualmente, o pai tem prioridade na
hora de fazer o registro da criança, na falta dele, a mãe é a segunda opção. O
projeto, porém, prevê que a mãe poderá declarar sozinha quem é o pai,
independentemente de comprovação por teste de DNA. "Obviamente que
qualquer contestação à declaração, que seja feita pelo pai ou pela mãe, com
toda certeza será objeto de avaliação judicial”, explicou o relator da proposta
na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE). Ainda segundo ele, esse é um
projeto "que procura promover a cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação
contra a figura da mulher, da mãe, especificamente”.
O texto aprovado
altera a Lei de Registros Públicos (6.015/1973), e garante que o documento
poderá ser requerido pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no
prazo de até 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, a outra
parte terá prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento.
"Além de tratar desigualmente os genitores, a regra
vigente cria obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros
dias de vida da criança ao reservar primeiramente ao pai a obrigação",
disse a senadora, Ângela Portela (PT-RR).
Apesar da aprovação do novo texto, a Lei dos Registros
continua sem prever nenhuma sanção caso os prazos sejam descumpridos ao fim de
45 dias. Para o senador Humberto Costa, antes de tudo, o registro representa um
ato de cidadania, além de ser um direito da criança e da pessoa em qualquer
fase da vida. Se o registro não for feito, o cidadão pode solicitar o documento
ao completar 18 anos. Fonte: Voz da Bahia |