O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta
terça-feira (05/03), considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência
lavrado contra o presidente da Câmara de Ourolândia, Petrúcio de Souza Matos,
imputando multa no valor de R$ 1 mil, em razão da ausência de remessa de 05
processos licitatórios realizados pelo legislativo, no ano de 2011, e não
enviados quando do encaminhamento dos processos de pagamento, mas, apenas, em
resposta às justificativas mensais. Ainda cabe recurso da decisão.
Em sua
defesa, o gestor justificou que os documentos inicialmente faltantes e juntados
posteriormente trazem o visto da Inspetoria, a significar que foram
encaminhados à IRCE com os correspondentes processos de pagamento relativos à
primeira parcela.
Entretanto,
a relatoria concluiu que o gestor não trouxe toda a documentação necessária que
pudesse desconstituir, cabalmente, a totalidade das irregularidades apontadas,
embora se trate de falhas de natureza técnico-formal que não chegam a invalidar
o procedimento licitatório, cujos contratos decorrentes, ao que tudo indica já
se encontram inteiramente cumpridos, tendo a respectiva despesa, no montante de
R$ 100.880,00, se comportado dentro dos limites da razoabilidade e da
economicidade, atingindo, no exercício, o percentual de 11,78% da receita do
Órgão decorrente das transferências dos duodécimos devidos. Fonte: Noticia Livre |