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Main » 2014 » Maio » 23 » PRAZO DE ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL TERMINA NESTE DOMINGO
2:02 PM
PRAZO DE ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL TERMINA NESTE DOMINGO

A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) alerta os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o prazo de envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativos aos três primeiros meses deste ano, que foi prorrogada para este domingo (25). Na Bahia, só não são obrigados os optantes pelo Simples Nacional.

A implementação da obrigatoriedade do envio da EFD pelos contribuintes para o Fisco foi feita de forma gradual, tomando como base o porte da empresa e teve início no ano de 2009. De acordo com os prazos estipulados, desde janeiro de 2014 a exigência passou a valer para todas as empresas baianas não optantes pelo Simples Nacional.

A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Trata-se de mais um passo da Sefaz no sentido de ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Além da EFD e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o SPED inclui o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros projetos.

Esse modelo garante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico.

Com a implementação da EFD, parte da escrituração que era feita em papel passou para o formato eletrônico e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo, em 2009, a impressão dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS e do IPI e Registro de Inventário.

Fonte: Secom

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