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10:15 AM
POR FALTA DE VAGA, LADRÃO É MANDADO PARA CASA PELO JUIZ
Caos no sistema prisional brasileiro, do Rio Grande do Sul,
repercute em Brasília. O Supremo
Tribunal Federal (STF) vai julgar
recurso de processo iniciado no Rio Grande do Sul, onde um ladrão foi mandado
para casa por falta de vaga no semiaberto. Com a decisão, os ministros vão
orientar a conduta de juízes em casos semelhantes. Conforme matéria do site
Estadão.
A repercussão geral do caso já foi reconhecida
pelos ministros do STF e, se mantida a decisão favorável ao condenado, mais de
23 mil presos que hoje cumprem pena no fechado, de forma inadequada, poderão
solicitar o benefício de ficar em casa.
O caso é tão complexo que, antes da decisão,
será debatido em audiência pública convocada pelo relator, ministro Gilmar Mendes,
nos dias 27 e 28. Devem participar entidades da advocacia, da magistratura e do
Ministério Público.
A posição do STF também vai orientar juízes
quando confrontados com casos semelhantes ao do recurso gaúcho, que trata de um
ladrão que roubou R$ 1,3 mil e um celular, com agressão física, em dezembro de
2001. Ele foi condenado a 5 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto – com
execução de pena em colônia agrícola, industrial ou similar.
Depois da decisão de primeiro grau e dos
recursos da defesa e do Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal de
Justiça (TJ-RS) confirmou a decisão do juiz e determinou que a pena fosse
cumprida em regime domiciliar se não houvesse vaga no semiaberto.
Mais recursos
Por entender que o benefício era inadequado, o MPE levou o caso aos
tribunais superiores em 2009. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi
questionada a interpretação da Lei de Execuções Penais feita pela 5.ª Câmara
Criminal do TJ-RS, que, no julgamento do recurso, determinara que a pena fosse
cumprida em regime domiciliar caso não houvesse vagas nos estabelecimentos
prisionais destinados ao condenado ao semiaberto.
O assessor da Procuradoria de Recursos do MPE,
João Pedro de Freitas Xavier, criticou a decisão e disse que não caberia ao
juiz dizer, na sentença, se o cumprimento da pena, por falta de vagas no
semiaberto, seria em domicílio. "É um assunto do juiz (das Varas) de
Execuções", diz Xavier.
O recurso ao STF discute a individualização da
pena sob as exigências do artigo 5.º da Constituição, que diz que "a pena
será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do
delito, a idade e o sexo do apenado". O MPE gaúcho entende que o princípio
foi violado pela condenação ou transferência para o domiciliar por falta de vaga
no semiaberto.