No dia 31 de março de 2013, por volta
das 19h00min hs , uma equipe de Policiais
civis do Município de Ponto Novo – Bahia, com o
apoio da Polícia Militar sob o comando do
Delegado de Polícia Dr. Claudio Gomes , conseguiram prender
em flagrante delito os nacionais identificados como
EUNICE OLIVEIRA DA SILVA " NICE " e JOSÉ PINTO
DA SILVA NETO” BUTI”, por terem se envolvido em
uma discussão , ocasionando lesões mutuas com
utilização de arma branca tipo faca, e em
conseqüência saíram lesionados gravemente nas
regiões torácica , pescoço e no braço
, respectivamente. O Setor de Investigação da DEPOL, composta
pelos Agentes José Brito, Paulo Adriano, Cesar Maciel e Valnei Aquino,
sabedores que os transgressores da Lei são
contumazes em práticas delituosas no
Município, apresentaram o casal a Autoridade policial
que após o seu conhecimento Jurídico, determinou
a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante
, por Infração Penal aos Artº 121 c/c Artº
14 do Códex Penal Pátrio ( HOMICÍDIO TENTADO ), estando os
flagranteados custodiados na cadeia pública do Município de Ponto
Novo – Bahia , à disposição da Justiça Criminal da Comarca de Saúde –
Bahia.
Art 121. do CPB : Matar alguém:
Pena – reclusão, de seis a vinte
anos.
Art. 14 do CPB – Diz-se o
crime I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
II – tentado, quando, iniciada a
execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Pena de tentativa:
Parágrafo único – Salvo
disposição em contrário pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime
consumado, diminuída de um a dois terços.
Fonte: Campo Formoso Noticias
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