O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao analisar um caso de
morte no trânsito, que o ato de entregar a chave de um veículo para um
motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo
eventual - quando a pessoa assume o risco de provocar uma morte, mesmo
sem intenção. Conforme especialistas, na prática se estabeleceu um
avanço na lei seca, punindo até manobristas ou qualquer pessoa que
coloque um embriagado ao volante.
A decisão, da 5ª turma do STJ, foi tomada durante julgamento de um
pedido de habeas corpus de um médico de 42 anos, de Pernambuco, que
emprestou seu Toyota Corolla para uma amiga. O caso foi na madrugada de 2
de fevereiro de 2010. Ambos tinham ingerido álcool e o acidente foi
logo depois de ele deixar de dirigir e passar a condução do carro para a
amiga.
De acordo com o relatório da ministra Laurita Vaz, a defesa do dono do
carro argumentou que o médico estava sendo acusado incorretamente. Ele
teria cometido só uma infração ao artigo 310 do Código de Trânsito
Brasileiro - emprestar o carro a alguém embriagado - e não o homicídio
qualificado. Por isso, pedia o habeas corpus para trancar o processo.
Ainda segundo o relatório, o Tribunal de Justiça de Pernambuco usou o
artigo 41 do Código Processual Penal - que determina como as acusações à
Justiça devem ser feitas, com exposição do ato criminoso, identificação
do acusado, a classificação do crime e, se for possível, quem são as
testemunhas - para validar a denúncia do Ministério Público. O STJ
seguiu esse entendimento e negou o habeas corpus. "O réu defende-se dos
fatos objetivamente descritos na denúncia e não da qualificação jurídica
atribuída pelo Ministério Público ao fato delituoso", disse a relatora.
Advogados especialistas em Direito do trânsito concordam com a decisão
do STJ . "Sou até a favor da prisão em flagrante de quem entrega as
chaves de um veículo a uma pessoa que está alcoolizada", diz o
presidente da comissão de trânsito da OAB de São Paulo, Maurício
Januzzi. O advogado especialista em trânsito, Marcos Pantaleão, explica
que emprestar o carro para alguém bêbado já é crime previsto no Código
de Trânsito, mas que a decisão do STJ de considerar o crime como
homicídio qualificado com dolo eventual pode facilitar a punição.
A novidade pode trazer ainda, segundo os especialistas, um avanço
importante à lei seca. "Com certeza vão diminuir acidentes de trânsito
se, por exemplo, houver fiscalização em bares e restaurantes para evitar
que manobristas entreguem chaves dos veículos para clientes
alcoolizados", ressalta Januzzi.
|