A
noticia da suspensão da eleição suplementar no município de Ourolândia,
marcada para o próximo domingo, dia 5, pegou a população de surpresa. Nas
ruas da cidade o clima de perplexidade. Alguns eleitores comemoram o
resultado, soltando fogos, outros demonstram decepção. Para evitar
qualquer ato de violência, entre as duas facções políticas, a segurança foi reforçada com o aumento do efetivo da Polícia Militar.
Ontem,
em decisão no Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Marcelo Ribeiro,
concedeu liminar suspendendo a realização da eleição suplementar que
seria realizada no próximo domingo, dia 5.
No
mandado de segurança ajuizado por pelo ex-prefeito Antônio Araújo de
Souza, seu vice, José Neitom de Oliveira, o advogado Ademir Ismerim
alegam que a decisão que cassou os mandatos de Antonio Araujo e Neiton
ainda se encontra pendente de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) diante da interposição de recurso de agravo de instrumento e que a
resolução do tribunal baiano contém várias ilegalidades.
Ele
também sustenta que a resolução, que fixa a data das eleições
suplementares para 5 de junho deste ano, restringiu os prazos de
desincompatibilização previstos na Constituição Federal e na Lei das
Inelegibilidades (LC 64/90), com redução para 24 horas após a realização
das convenções; omitiu prazo para a propaganda intrapartidária;
diminuiu o prazo para o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio
e na televisão e que o presidente do tribunal regional não esteve
presente na sessão que aprovou a resolução, entre outros pontos.
Dessa maneira, alega Ismerim que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
"está legislando sobre processo, que é de competência exclusiva da
União e, ainda, ferindo de morte os princípios democráticos”. Sem a
anulação da resolução, segundo afirmam, "a realização das eleições
suplementares em Ourolândia, com base em uma resolução eivada de
nulidades, resultará grave lesão ao interesse público”.
O
advogado concluiu a petição pedindo a concessão de liminar para declarar
sem efeito a resolução baiana, suspendendo a realização das eleições
suplementares, até que o TSE manifeste-se sobre o agravo de instrumento
interposto ao recurso eleitoral.
Fonte: João Batista - Blog Noticia livre