A 10ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal realizará a Operação Aparecida 2015, iniciando à 00:00 hora da próxima sexta-feira (09/10), até meia-noite de segunda-feira (12/10). O dia de Nossa Senhora Aparecida, é um feriado religioso celebrado no dia 12 de outubro de cada ano, que tem como objetivo reviver o início desta devoção em outubro de 1717, com o aparecimento da imagem no Rio Paraíba do Sul.
Nos últimos dois anos (2013 e 2014), este feriado caiu em finais de semana, não sendo realizada operação especial, já que não apresentava a perspectiva de aumento de fluxo de veículos. Porém este ano, por ser na segunda-feira, poderá significar um aumento do fluxo de veículos e de ônibus de passageiros nas rodovias federais.
Estima-se um aumento em cerca de 40% no fluxo de veículos nos dias de maior movimentação, saída (sexta e sábado) e retorno (segunda), especialmente com destino aos locais turísticos, como nas BRs 324, 101, 116 e 242, em função do Festival de Música de Lençóis, no qual se apresentarão grandes atrações da música.
Para o planejamento desta operação, a PRF levou em consideração análises de dados estatísticos, com foco no comportamento dos motoristas e nas características dos acidentes considerados graves, ou seja, acidentes fatais ou com vítimas feridas gravemente. Essas análises permitiram direcionar as ações de prevenção, fiscalização, socorro às vítimas de acidentes, campanhas educativas, etc. A otimização dos recursos humanos e materiais, possibilita melhoria na fiscalização para coibir comportamentos de risco como: ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e a mistura fatal de álcool e direção. A PRF também reforça o alerta aos motociclistas para que, além das condutas citadas, sempre utilizem o capacete.
Em toda a Bahia, além do patrulhamento ostensivo, a PRF fará ações educativas, buscando sensibilizar motoristas e passageiros de seus papéis na construção de um trânsito mais seguro, com destaque para a ação que ocorrerá na sexta-feira (9), das 09h00 às 14h00, na rodoviária de Salvador, em que a PRF atuará em parceria com o DETRAN e a Polícia Rodoviária Estadual.
Para esta Operação, a PRF terá reforço no policiamento com equipes táticas, Motopoliciamento e Núcleo de Operações Especiais, com o objetivo maior de prevenção contra acidentes de trânsito e combate à criminalidade, salvaguardando a integridade das pessoas, montará também um esquema especial, reforçando as rodovias federais, principalmente nos trechos onde haverá intensa movimentação de veículos.
Durante o período do feriado, o foco da PRF continua sendo nas condutas responsáveis por elevados índices de letalidade nos acidentes. Por isso, além da embriaguez ao volante, os esforços de fiscalização estarão voltados para coibir o excesso de velocidade, as ultrapassagens proibidas e o não uso do capacete pelos motociclistas, que, segundo estudos do Ministério da Saúde, representam ¼ das mortes em acidentes de trânsito no país. Também será dada atenção às fiscalizações que envolvem habilitação, uso de cinto de segurança, o transporte clandestino de passageiros e relativos aos equipamentos obrigatórios dos veículos, especialmente quanto aos quesitos de iluminação.
Neste esquema especial, a fiscalização de embriaguez nas rodovias federais poderá acontecer a qualquer momento e durante qualquer abordagem em que haja suspeita por parte do PRF fiscalizador. É importante lembrar que, após as mudanças na Lei Seca, não existe mais tolerância para a quantidade de álcool no organismo de quem dirige. Qualquer traço etílico verificado é suficiente para o motorista pagar uma multa de R$ 1.915,40, ter a carteira suspensa e ser impedido de seguir viagem.
Os policiais contarão ainda com o auxílio de 78 etilômetros e 9 radares entre portáteis e fotográficos, dentre outros equipamentos, além das viaturas operacionais, resgate, posto móvel e motocicletas, operando em todo estado.
A Polícia Rodoviária Federal lançou no dia 29 de julho, uma ferramenta que permite aos condutores envolvidos em acidentes sem vítimas nas rodovias federais registrarem a ocorrência pela internet. A declaração eletrônica que substitui o boletim elaborado pessoalmente pelos Policiais Rodoviários Federais (PRFs), é um serviço gratuito, reconhecida pelas seguradoras de veículos e por demais órgãos de trânsito.
A nova ferramenta para a confecção da Declaração de Acidentes de Trânsito (e-DAT), está disponível aos usuários das rodovias em todo o país através do endereço eletrônico www.prf.gov.br/acidente. É obrigatório aos condutores declarantes disporem de uma conta de correio eletrônico (e-mail) para as comunicações entre o órgão e o cidadão. As declarações podem ser feitas em até 60 dias após o acidente e só podem ser emitidas por maiores de 18 anos. Depois de ser validado pela PRF, a e-DAT é emitida em até cinco dias úteis.
Essa declaração substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito - BAT, para situações específicas, sendo elas:
• Acidentes de trânsito ocorrido em rodovias federais;
• não tenham como resultado pessoas feridas ou mortas;
• envolvam até cinco (05) veículos;
• não tenham provocado danos ao meio ambiente e/ou ao patrimônio público;
• não estejam envolvidos veículos transportadores de produtos perigosos ou oficiais.
A PRF orienta a todos que, para os casos em que o registro do acidente seja realizado por meio da e-DAT:
- Anotem o local (BR e Km), a data e o horário da ocorrência;
- fotografem a posição dos veículos envolvidos, além dos danos aparentes;
- retirem os veículos das faixas de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro, pois o descumprimento se constitui em infração média, com valor de R$ 85,13, com 04 pontos aplicados na CNH do condutor infrator.
Restrição de veículos de carga – Estima-se um aumento de cerca de 40% no fluxo de veículos nos dias de maior movimentação, saída (sexta e sábado) e retorno (segunda), especialmente com destino aos locais turísticos. Para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples, que corresponde à maior parte da malha viária estadual, o tráfego de caminhões bi-trens, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonhas sofrerá restrição durante o feriado. Nos dias e horários de maior movimento esses veículos não poderão transitar, independentemente de estarem carregados e ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET). O motorista que descumprir a determinação será multado pela PRF. Trata-se de uma infração média, gerando multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final do período de restrição. |