O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu pela perda do cargo de
oito vereadores de municípios baianos que mudaram de partido sem
apresentar justa causa. As ações contra os políticos foram propostas
pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo informações da
Procuradoria da República na Bahia.
O vereador de Caém Jozias Dias dos Santos foi um deles, Jozias saiu do PTB para o Partido Popular Socialista
(PPS). Os outros vereadores que perderam os
cargos atuavam em Taperoá (Rosival Lopes dos Santos e Mirian dos
Santos), Presidente Tancredo Neves (Carlito de Jesus Sacerdote),
Andorinha (José Domingos de Oliveira), Muquém do São Francisco (Ronaldo
César Rodrigue Mariano), Salinas da
Margarida (João Francisco Fonseca) Jitaúna (Elioval Jesus dos Santos).
Do
Partido Democratas (DEM), Rosival Lopes dos Santos foi para o Partido
Socialista Brasileiro (PSB); Mirian dos Santos deixou o Partido
Republicano Progressista (PRP) e foi para o Partido dos Trabalhadores
(PT); Carlito de Jesus Sacerdote saiu do DEM para o Partido da Social
Democracia Brasileira (PSDB); e José Domingos de Oliveira, que também
era filiado ao DEM, passou para o Partido Social Liberal (PSL).
Já
Ronaldo César Rodrigues Mariano desfiliou-se do Partido Trabalhista
Brasileiro (PTB) e ingressou no Partido Democrático Trabalhista (PDT); João Francisco Fonseca passou do Partido Trabalhista do Brasil
(PT do B) para o Partido Verde (PV); e Elioval Jesus dos Santos deixou o
Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e ingressou no Partido
Republicano Progressista (PRP).
Exceto o vereador de Jitaúna,
que não apresentou motivo para a mudança de partido, todos os outros
políticos disseram ter sido discriminados ou perseguidos. Nenhuma das
alegações, contudo, foi comprovada pelo Tribunal. Segundo o TRE, as
trocas de partidos foram motivadas por divergência política,
descontentamento com as diretrizes partidárias e temor de não concorrer
na disputa municipal pela exigência legal de estar filiado um ano antes
para poder participar.
A Resolução nº 22.610/07 do TSE autoriza
somente quatro situações de desfiliação consideradas justa causa:
incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança
substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave
discriminação pessoal. Os respectivos suplentes assumirão as vagas dos
vereadores que perderam os cargos.
Fonte: A Tarde |