As
novas regras para os empregados domésticos entram em vigor nesta quarta-feira
(03). A Emenda Constitucional nº 72 publicada no Diário Oficial da União
estende os direitos gozados por todos os trabalhadores regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos empregados domésticos.
Os trabalhadores domésticos tinham
direito a salário mínimo, à irredutibilidade da remuneração, a décimo terceiro
salário, repouso semanal remunerado, férias, à licença-maternidade e
licença-paternidade, a aviso prévio, à aposentadoria e à Previdência Social.
De acordo com a Agência Brasil, com
os novos direitos incluídos no Artigo 7º da Constituição, esses trabalhadores
terão garantia de jornada semanal de 44 horas, hora extra, Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) e de seguro-desemprego. Também deverão ser criadas
normas específicas para a redução dos riscos de trabalho e reconhecimento de
convenções e acordos coletivos. Algumas das normas passam a valer
imediatamente, outras ainda dependem de normatização. Fonte:Itapoan Online |