Parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide nas compras feitas por meio do comércio eletrônico e nas vendas para consumidor final residente em outro estado passará a ser recebida pelo estado de destino dos bens ou serviços. Definida via Proposta de Emenda Constitucional (PEC) promulgada em abril pelo Senado Federal, a nova regulamentação do compartilhamento do tributo é tema do Projeto de Lei 21.469/2015, aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia, na noite desta quarta-feira (16), destinado a disciplinar a alteração no âmbito estadual. O Projeto de Lei segue agora para o governador Rui Costa que tem o prazo de 15 dias para sancionar.
Na Bahia, segundo dados da Secretaria da Fazenda, a expectativa é que, já em 2016, a medida signifique um primeiro aumento de R$ 48 milhões na arrecadação. O aumento se dará porque, com a aprovação do projeto e sua promulgação agora em setembro, o Estado passa a aplicar as novas regras em janeiro do ano que vem. A nova regulamentação estabelece duas alíquotas, uma interna e outra interestadual, e prevê que a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao Estado de destino da compra. O texto do projeto na íntegra pode ser baixado neste link. |