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NOVA LEI AUMENTA PRÊMIO PARA POLICIAIS QUE APREENDEREM ARMAS
O governo do estado publicou ontem, no Diário Oficial, uma lei que
modifica a premiação para policiais que apreendem armas. A Lei 12.043
de 4 de janeiro altera dispositivos da publicação de 21 de agosto de
2002, que instituiu o Prêmio Especial. O decreto antigo previa R$ 50
para cada arma de fogo recolhida de uso permitido e R$ 100 para de uso
restrito retirada de circulação. Já no texto de ontem, o prêmio será
calculado mediante o rateio do valor total das armas apreendidas pelo
número de participantes da operação policial. A Secretaria de
Segurança Pública não soube informar o valor a ser pago por cada arma,
já que nova premiação depende da operação policial, do calibre e outras
características da arma, mas garantiu que será maior, pois a medida é
um incentivo para categoria.