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NOTA FISCAL ELETRÔNICA SERÁ OBRIGATÓRIA PARA O SETOR PÚBLICO
A utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas para a
administração pública será obrigatória a partir de 1° de dezembro,
conforme a determinação da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3
de julho de 2009. A medida engloba todos os órgãos da administração
direta ou indireta, inclusive empresas e sociedades de economia mista,
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O convênio entra em
vigor depois de mais de um ano de sua publicação para possibilitar a
adaptação das empresas à nova regra. A alteração pretende substituir
as notas tradicionais, modelos 1 e 1A, pela NF-e. Outras operações que
não utilizam notas dos modelos citados estão excluídas da
obrigatoriedade, a exemplo das vendas com cupons fiscais. Esta regra
alcança todos os contribuintes e independe do valor da operação. Os que
já utilizam NF-e não precisarão fazer qualquer modificação - procederão
como nas demais operações de vendas. Os contribuintes que não
possuem sistema com recurso de emissão de NF-e, podem baixar
gratuitamente o Programa Emissor de NF-e, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, que também publica o Manual do Emissor de NF-e e uma série de vídeos explicativos do uso do sistema. A
NF-e é o documento fiscal eletrônico para operações comerciais entre
empresas, em uso em todo o Brasil desde abril de 2008. Em seu
funcionamento, o sistema do contribuinte gera a NF-e e a transmite para
a Secretaria da Fazenda, via internet. Sendo a NF-e autorizada, ela é
armazenada na base de dados da Sefaz e o sistema do contribuinte pode
imprimir o Documento Auxiliar da NF-e (Danfe). Esse processo dura
poucos segundos e deve ocorrer antes da saída da mercadoria, uma vez
que o Danfe é o documento hábil para acobertar o seu transporte.