Os
gestores de todos os municípios cobertos pelo Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU) tem o prazo de 60 dias para que comecem a cadastrar
seus veículos e Centrais de Regulação das Urgências. A portaria do Ministério
da Saúde foi publicada nesta terça-feira (09) no Diário Oficial da União (DOU).
A medida visa aumentar a capacidade de controle do Ministério com relação aos
serviços oferecidos pelo SAMU 192.
Os
gestores terão que informar também, mensalmente, ao Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) sua produção. Os municípios que não
atualizarem o banco de dados e não fizerem o registro sistemático da produção
no sistema oficial do Ministério da Saúde por mais de três meses consecutivos,
terão suspensos os repasses para custeio das Unidades Móveis do SAMU 192 e
Centrais de Regulação das Urgências sem registro da produção. Assim que os
gestores locais atualizarem o cadastro e voltarem a registrar sistematicamente
a produção, o repasse de recursos será normalizado. Fonte: Itapoan Online |