O
Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ofereceu denúncia contra
três pessoas por crime contra o sistema financeiro nacional por
fraudarem recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf), do Banco do Nordeste Brasileiro (BNB).
As
três participaram de um esquema de fraudes por meio da utilização de
"laranjas” e documentos falsificados para obtenção de recursos federais.
Foram
denunciados: José Barbosa da Gama, natural de Umburanas (BA), Eustáquio
Batista dos Santos, de Jacobina (BA) e Gutemberg Ferreira Nunes, de
Mirangaba (BA), que se valeu da condição de técnico da Empresa Baiana
de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) para emitir falsas declarações de
aptidão e laudos de acompanhamento técnico, exigidos para a liberação
dos recursos.
Os
acusados usaram pessoas de origem humilde, nos municípios de Caém e
Mirangaba, ambos submetidos a jurisdição da agência do BNB de Jacobina,
para conseguir empréstimos rurais da instituição financeira, com base
em documentação falsa. Os valores dos financiamentos eram integralmente
repassado pelos "laranjas” aos denunciados, os quais desviavam o
montante para outros fins. Em outras situações, os acusados realizavam
os financiamentos rurais em nome dos "laranjas” sem o conhecimento
destes e auferiam integralmente os valores do Pronaf.
Uma
auditoria realizada pelo BNB em 2001 detectou a obtenção fraudulenta
dos créditos rurais pelos denunciados e identificou que os recursos não
foram aplicados nos termos contratados. E mais: os "laranjas”, por
conta do baixo grau de escolaridade, desconheciam as fraudes e, em
alguns casos, até mesmo a existência dos financiamentos.
De
acordo com a denúncia do MPF, além de enganadas e não serem
beneficiadas pelos empréstimos, muitas pessoas humildes tornaram-se
vítimas da inadimplência provocada pelos acusados.
Na
ação penal, o MPF pede a condenação dos três envolvidos a penas que
variam de dois a seis anos de reclusão e multa, por obterem, mediante
fraude, financiamento em instituição financeira e aplicarem, em
finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos
provenientes de financiamento concedido por banco oficial ou por
instituição credenciada para repassá-lo. |