Na tarde desta quarta-feira (15) a
Delegada de Policia civil Dra Lucia Jansen efetuou a prisão do pastor
José Dias Junior da Igreja Batista de Morro do Chapéu, cumprindo um
mandado judicial da comarca de Ariquemes/RO que acusa o religioso de ter
cometido um estupro naquela cidade. Segunda Dra. Lucia, o pastor teria
lhe informado que ele não seria de fato culpado como aponta a justiça, e
que o processo corria a revelia e que ele falhou em não se defender.
Segundo
José Dias em entrevista a Rádio Brilhante relatou que teria sido vítima
de um relacionamento extraconjugal. O pastor chegou a admitir o
relacionamento, porém ressaltou que jamais houve consumação sexual. O
pastor disse "jamais tentei me esconder, tenho minha vida pública,
participei de eventos e até cheguei a divulgar meus telefones. Peço
desculpas a toda comunidade e aos meus colegas pastores” concluiu José
Dias.
De acordo com C A R T A P R E C A T Ó R I A C R I M I N A L expedida em 11 de março de 2011
FINALIDADE: Tem a finalidade de deprecar a Vossa Excelência, para que depois de
nesta exarar o seu respeitável "Cumpra-se”, determine diligências no
sentido de CITAR o réu da ação penal acima mencionada que lhe é movida,
classe: Processos juiz singular, denunciado (copia em anexo), para nos
termos do artigo 396, do CP, ” responder à acusação, por escrito no
prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008) ”,
podendo, ainda, ” argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à
sua defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua
intimação, quando necessário, (incluído pela Lei 11.719, de 2008) ”, bem
como, não o fazendo, intimá-lo de que, não constituído advogado, desde
já fica nomeado o defensor pulico atuante nesta vara, para
prosseguimento na defesa até o final julgamento;
Ariquemes-RO, sexta-feira, 11 de março de 2011. Arlen José Silva de Souza Juiz de Direito
Em 1 de junho de 2011
José Dias Junior, qualificado, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no art. 213, caput, do CP.
Regularmente
citado pela via editalícia para apresentar defesa inicial, o réu não
compareceu em juízo para responder a imputação contida na denúncia, nem
constituiu advogado.
Neste contexto, o acusado se evadiu do
distrito da culpa sem comunicar o Juízo, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido. Logo, para assegurar aplicação da lei penal, a
decretação da prisão preventiva torna-se um imperativo, conforme o art.
312, do CPP.
Diante do exposto, suspendo o processo e o curso do
prazo prescricional e, como conseqüência, decreto a prisão preventiva do
réu José Dias Junior, a fim de assegurar a aplicação da lei penal, nos
termos do art. 366, c/c art. 312, ambos do CPP.
Expeça-se mandado de prisão.
Dê-se ciência ao Parquet.
Ariquemes-RO, quarta-feira, 1 de junho de 2011.
Arlen José Silva de Souza
Juiz de Direito
Fonte: Chapadaonline |