O aposentado
Francisco da Silva parecia não ter conhecimento das atualizações do Código
Penal; que ato libidinoso com menor de 14 anos pode resultar em prisão,
conforme prevê o Art. 217-A do Código Penal Brasileiro. Francisco foi preso em flagrante no dia 14 do
mês de setembro, no centro da cidade de Monte Santo – BA, acusado de praticar
ato libidinoso em uma menor de 11 anos.
Conforme foi apurado, o episódio teve início quando o aposentado
percebeu que a avó deixou a menor
sozinha em casa ao ir à igreja, por volta das 15h30.
Morador da mesma rua, o acusado teria visto a porta
da casa aberta, para onde se dirigiu e pediu um pedaço de pau e, dentro de casa
teria pedido para a criança se despir e sentar-se no sofá para início do ato
libidinoso.
Uma vizinha desconfiou da demora da saída do senhor
da residência e ao verificar o que estava acontecendo, encontrou o acusado de
saída e observou que a criança estava sem uma das vestes que estava em cima do
sofá.
Buscando explicações, a senhora perguntou ao idoso
o que estava acontecendo por ali. Sem resposta satisfatória (que ele teria ido
pegar um pedaço de madeira), questionou à criança que também não a convenceu
com o argumento semelhante e, mediante isso, a criança foi questionada
novamente. Diante das evidências a menor confessou o que realmente estava
acontecendo minutos antes, no interior da moradia: que Francisco tinha entrado
para pegar um pedaço de pau e em seguida pediu para a vítima baixar o short e
sentar no sofá, onde beijara-a e teria acariciado as partes íntimas.
Com medo, o idoso fechou o portão da casa e
manteve-se escondido por um período.
Preocupada com que acabara de testemunhar, a senhora entrou em contato
com um membro da família da
vítima, pedindo-o que chegasse ao local o mais rápido possível. Em seguida,
comunicou o fato à polícia que imediatamente realizou a diligência e prendeu em
flagrante o acusado após sair da residência.
O detendo foi apresentado na Delegacia de Polícia
da cidade de Monte Santo e em seguida encaminhado para a 1ª DT de Euclides da
Cunha, onde percebeu a dimensão do delito.
Ouvido pelo delegado de plantão, Paulo Jason, o acusado negou o crime de
estupro (caracterizada pelo ato libidinoso) disse que não sabia que o ato
praticado era crime e ainda alegou que teria sido a criança que o teria
convidado a adentrar a residência, onde ela pediu um real – pois já tinha dado dinheiro para a
criança comprar geladinho na escola – respondendo-a que não tinha a quantia em
dinheiro, que não sabia que estariam sozinhos, e as carícias ocorreram com
permissão da menor – o que também é crime quando se refere a vulnerável.
Lavradas as circunstâncias dos fatos e após ouvir o
acusado, o delegado Paulo Jason determinou o recolhimento do acusado ao xadrez
de custódia da DT, onde encontra-se à disposição da Justiça.
Francisco da Silva tem 72 anos de idade, casado, e
natural de Monte Santo – BA.
Por fim, é importante lembrar aos "desatualizados”
que a Lei mudou, e que fique bem claro, com a alteração da Lei no ano de 2009,
Crimes Sexuais Contra Vulnerável caracteriza-se pela conduta de constranger
alguém (e não somente a mulher) à prática de atos libidinosos diversos da e
que, conjunção carnal é o agravante neste tipo de crime.
Por força da lei e questões éticas, a identidade da família da vítima
foi preservada (mesmo sendo maiores de idade), assim como a identidade da
criança. Fonte: Portal de Noticias |