O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello determinou, nesta terça-feira (5), que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), reabra e dê andamento ao pedido de impeachment contra o vice-presidente da República, Michel Temer.
Cunha havia arquivado o pedido deimpeachment contra Temer feito pelo advogado mineiro Mariel Márley Marra.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, o presidente da Câmara não pode simplesmente arquivar o caso e cabe a uma comissão especial de parlamentares analisar se o processo tem consistência. Só depois disso, o grupo poderia arquivar ou não o processo.
Em sua decisão, Mello explica que "esse figurino [procedimento de arquivar o processo] legal não foi respeitado".
— O Presidente da Câmara dos Deputados, após proclamar o atendimento dos requisitos formais da denúncia, a apreciou quanto ao mérito — a procedência ou improcedência —, queimando etapas que, em última análise, consubstanciam questões de essencialidade maior. A concentração verificada, considerada pena única, ato monocrático, surge conflitante com a disciplina prevista na Lei 1.079/1950.
Logo depois, o ministro do Supremo decide: "Ante o quadro, defiro parcialmente a liminar para, afastando os efeitos do ato impugnado, determinar o seguimento da denúncia, vindo a desaguar na formação da Comissão Especial, a qual emitirá parecer [...]."
Marra alega, na Câmara, que Temer cometeu crime de responsabilidade e atentado contra a lei orçamentária ao assinar quatro decretos que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem a permissão do Congresso Nacional.
A manobra, conhecida como pedalada fiscal, é a mesma que enseja o procedimento contra Dilma em análise na comissão do impeachment. |