O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal),
autorizou nesta sexta-feira o uso da força para desbloquear rodovias
cujo tráfego foi interrompido pela greve dos caminhoneiros. A decisão foi tomada em caráter cautelar (preventivo), a pedido da Presidência da República. "Autorizo
que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes, a critério das
autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes
Executivos Estaduais, ao resguardo da ordem no entorno e,
principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos
próprios participantes do movimento que porventura venham a se
posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país”, escreveu o
ministro. Ele deferiu os pedidos de aplicação de multas de R$ 100
mil por hora às entidades que ocupem "indevidamente” as vias públicas; e
de R$ 10 mil por dia aos caminhoneiros que se negarem a retirar seus
veículos. "Entendo demonstrado o abuso no exercício dos direitos
de reunião e greve, em face da obstrução do tráfego em rodovias e vias
públicas, impedindo, a livre circulação no território nacional e
causando a descontinuidade no abastecimento de combustíveis e no
fornecimento de insumos para a prestação de serviços públicos
essenciais", justificou Moraes. Na liminar, o magistrado suspende
os efeitos das decisões judiciais que impedem a circulação de veículos
nas rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território
nacional, inclusive nos acostamentos, além daquelas que restringem a
reintegração de posse das estradas. |