Na sessão desta terça-feira (07/10), o Tribunal de Contas dos Municípios imputou multa de R$ 1 mil ao prefeito de Miguel Calmon, Nadson Roberto Sampaio Souza, e determinou o ressarcimento de R$31.614,90 aos cofres municipais, com recursos pessoais, por irregularidades praticadas em processo licitatório para a aquisição de materiais de informática e serviços de recarga de cartuchos, no exercício de 2013.
A denúncia foi formulada pelo vereador Geovane Nascimento de Souza e apontou que o pregão presencial nº 16/2013 estaria onerando o município desnecessariamente no valor de R$55.492,00, vez que a empresa vencedora Alberto Magno Nascimento Silva – ME, com a proposta de R$55.908,00, foi inabilitada indevidamente pela Comissão de Licitação, sendo proclamada vencedora do certame a segunda colocada, Robson dos Santos Figueiredo - ME, com o preço de R$111.400,00.
Com base em parecer da Assessoria Jurídica do TCM, a relatoria concluiu que a conduta de excessivo rigor e formalismo adotada pelo denunciado ao inabilitar a empresa Alberto Magno Nascimento Silva – ME por haver apresentado equivocadamente código inexistente, embora sua atividade comercial englobe o objeto do edital, revela-se precipitada e indevida trazendo inegável prejuízo ao erário. Concluiu afirmando que o interesse público foi deixado em segundo plano, pois a proposta inabilitada sinalizava para um ganho da ordem de 99,25%, gerando uma economia para os cofres públicos no montante de R$55.492,00.
O valor efetivamente desembolsado pela Prefeitura foi da ordem de R$63.229,80, reduzindo o prejuízo ao erário para o valor de R$31.614,90, que deverá ser ressarcido pessoalmente pelo ordenador da despesa pública.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Agmar Notícia |