O Ministério da Educação publicou nesta sexta-feira
(2), no "Diário Oficial da União”, uma portaria que define os procedimentos de
adesão de instituições públicas estaduais e municipais de educação superior e
de saúde ao Programa Mais Médicos. As instituições interessadas em participar
do programa deverão apresentar ao MEC um termo de pré-adesão ao MEC a partir de
segunda-feira (5) até o dia 12 de agosto. De acordo com a portaria, podem
aderir ao programa universidades públicas que ofereçam curso de medicina
gratuitos; programas de residência em Medicina de Família e Comunidade, de
Medicina Preventiva e Social e Clínica Médica que estejam devidamente
credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); escolas de
governo em saúde pública, que possuam no mínimo um programa residência médica
ou de pós-graduação na área de saúde; e secretarias municipais e estaduais de
saúde que tenham ao menos um programa de residência médica vinculado às mesmas.
O MEC vai selecionar instituições, escolas e
programas de residência apenas nas unidades da federação onde não houver adesão
de instituição federal de educação superior. As instituições deverão
indicar um tutor acadêmico responsável pelas atividades e, até três
tutores acadêmicos para cadastro de reserva. O tutor vai ganhar uma bolsa de R$
5 mil. Este tutor deverá ser ligado à área de conhecimento de saúde coletiva, à
área de medicina de família e comunidade, ou à área de clínica médica, e será
responsável pela orientação acadêmica e pelo planejamento das atividades dos
supervisores.
O tutor deverá, segundo a portaria, coordenar as
atividades acadêmicas da integração ensino-serviço, atuando em cooperação com
os supervisores e os gestores do SUS; indicar as atividades a serem executadas
pelos médicos participantes e supervisores; monitorar o processo de
acompanhamento e avaliação a ser executado pelos supervisores; integrar as
atividades do curso de especialização às atividades de integração
ensino-serviço; relatar a ocorrência de situações nas quais seja necessária a
adoção de providência pela entidade; e apresentar relatórios periódicos
da execução de suas atividades no Programa Mais Médicos para o Brasil à
entidade à qual está vinculado.
Os supervisores vão atuar mais diretamente com os
médicos participantes do programa. Eles serão selecionados entre profissionais
médicos por meio de edital conforme critérios e mecanismos estabelecidos pelas
instituições. Os supervisores também receberão uma bolsa, que ainda não foi
definida.
A supervisão dos médicos residentes que vão
participar do programa é uma das preocupações de diretores de faculdades de
medicina. Presidente do Fórum Permanente de Dirigentes de Escolas Federais de
Medicina (Formed), Antônio Carlos Lopes,da Universidade Federal de São Paulo,
considera fundamental dar estrutura para o residente trabalhar e um
acompanhamento sistemático feito pelo preceptor (tutor). "Médico sozinho não
faz saúde. É preciso que haja enfermeiros, dentistas, fisioterapia, psicólogos,
assistentes sociais.” Para Silvana Artioli Schellini, diretora da
faculdade de medicina da Universidade Estadual Paulista (Unesp), a supervisão
aos residentes merece muita atenção. "Todas as vezes que a gente trabalha
com residência médica a gente pega na mão do residente e ensina como é o
serviço", diz. Fonte: Voz da Bahia |