Um homem foi condenado a nove anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, por ter estuprado a própria mulher, em Goianira, na região metropolitana de Goiânia. Segundo a juíza Ângela Cristina Leão, responsável pelo veredicto, o “matrimônio não dá direito ao marido de forçar a parceira à conjunção carnal contra a vontade”.
De acordo com dados do processo, a mulher tentava a separação contra o desejo do homem. Brigas entre o casal também foram testemunhadas por pessoas próximas. No caso do estupro, o marido confessou ter ameaçado a mulher com uma faca e xingado-a, tentando constrangê-la.
Na sentença, a juíza afirmou que, embora haja no casamento a previsão de relacionamento sexual, o “referido direito não é uma carta branca para o marido forçar a mulher, empregando violência física ou moral”. “Com o casamento, a mulher não perde o direito de dispor de seu corpo, já que o matrimônio não torna a mulher objeto”, apontou no julgamento.
Em sua defesa, o marido alegou que, apesar da intimidação confessa, sua mulher teria aceitado praticar o ato sexual. Contudo, a juíza explicou que, mesmo sem a vítima oferecer resistência física, o crime de estupro é caracterizado, já que, “de um lado, houve a conduta opressora e agressiva do acusado; de outro, a conduta de submissão e medo da vítima”.
Para a configuração do estupro não há, necessariamente, a coleta de provas físicas que demonstrem lesões ou indícios. “A palavra da vítima é uma prova eficaz para a comprovação da prática, corroborada pelas demais provas e fatos”, como, no caso em questão, o depoimento das testemunhas sobre a conduta agressiva e usual do homem, afirmou Ângela Cristina.
O marido não pode recorrer da decisão em liberdade e está preso na Unidade Prisional de Goianira.
Fonte: Blogclebervieira